Os Estados estão descumprindo acordo internacional que suspende, por um ano, a incidência de tributos sobre bens admitidos temporariamente no Brasil para feiras de negócios, festivais, exposições e eventos esportivos.
Apesar de o governo brasileiro ser signatário da Convenção de Istambul, que prevê essa isenção temporária, as secretarias estaduais de Fazenda continuam cobrando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), irregularmente, em aeroportos e portos. Os tributos federais não estão sendo cobrados. Os expositores brasileiros quando participam de eventos no exterior estão sendo beneficiados pela isenção temporária de tributos.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a entidade credenciada pela Receita para emitir o chamado ATA Carnet no Brasil, informou que está recebendo várias reclamações de empresas internacionais sobre as dificuldades na entrada no país e cobrança de tributo de produtos. O problema já foi repassado à Receita e comunicado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em junho de 2017, mas ainda não foi resolvido. Segundo fonte do Confaz, o assunto está sendo analisado por grupo de trabalho específico.
"Vários países, como Alemanha, Canadá, China, França, Japão e Reino Unido, apresentaram reclamações à CNI, principalmente os Estados Unidos, um dos principais países a entrar com bens amparados pelo ATA Carnet no Brasil. No momento em que buscamos uma aproximação com esse mercado, o descumprimento do acordo pelos Estados brasileiros coloca um obstáculo no incremento dessa relação", afirmou o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi.
Procurada, a Receita Federal destacou que a regulamentação de questões relativas ao ICMS é de exclusiva responsabilidade dos Estados, mas o assunto já foi levado para ser debatido no Confaz. "Não obstante o fato anteriormente mencionado, a Receita Federal do Brasil, por diversas vezes, esteve presente em reuniões de diversos grupos de trabalho do Confaz a fim de contribuir no que fosse possível para a regulamentação da suspensão do ICMS nos casos de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA", informou a Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa.
O Brasil integra desde 2016 o sistema internacional ATA Carnet, que prevê a entrada e saída temporária de bens em 75 países, para facilitar o comércio e a realização de grandes eventos no país. O documento é frequentemente usado para admissão temporária de bens como maquinário industrial, equipamento esportivos, aparelhos médicos, aeronaves, computadores, ferramentas de reparação, equipamentos de fotografia e filmagem, instrumentos musicais, obras de arte e relíquias pré-históricas. Em 2017, mais de 185 mil documentos foram expedidos no mundo.