Epidemia justifica prorrogação de pensão a ex-mulher, diz TJ-SP

Fonte: IBDFAM
03/02/2021
Direito de Família

Uma mulher conseguiu na Justiça de São Paulo prorrogar a pensão paga por seu ex-marido. A decisão unânime da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou o recurso do homem, identificando situação excepcional por conta da pandemia da Covid-19, além de considerar a idade da autora da ação.

O desembargador responsável pelo caso no TJSP observou que a mulher tem 54 anos e, destes, viveu 29 longe de sua atividade profissional, em função do casamento. Destacou, ainda, que, aliado à idade, o atual momento de pandemia do coronavírus dificulta ainda mais sua reinserção no mercado de trabalho, justificando o pagamento da pensão.

A decisão inicial julgou procedente, em parte, a ação de fixação de alimentos em favor da ex-cônjuge, no valor equivalente à 20% dos rendimentos líquidos recebidos pelo ex-marido e, no caso de desemprego ou trabalho informal, de 30% do salário mínimo, verba alimentar que deverá ser paga até junho de 2021, cessando a obrigação posteriormente.

No TJSP, o magistrado considerou que a prorrogação da pensão até meados deste ano configuraria tempo suficiente para que a mulher busque alternativas para prover o próprio sustento. O auxílio já vinha sendo pago há dois anos. Segundo o desembargador, a decisão foi tomada "diante da indispensabilidade do encargo para sobrevivência digna à autora".

Alimentos compensatórios

No ano passado, o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por ocasião do IX Congresso Paulista do Instituto, abordou em entrevista os alimentos compensatórios.

Em uma contextualização geral sobre o tema, o jurista explicou que eles são devidos em qualquer momento da vida de um casal que se divorcia ou dissolve uma união estável. “O propósito desses alimentos compensatórios é evitar que existam uma brusca queda do padrão de vida do cônjuge que é dependente dos alimentos do outro”, afirmou.

Uma das categorias de alimentos compensatórios diz respeito aos casos em que uma pessoa do casal, geralmente a mulher, fica em casa para cuidar do ambiente, dos filhos, e na sequência ocorre a separação de bens. “Como essa pessoa não investe na sua profissão e não produz nada financeiramente, procura-se compensar e indenizar esse ‘sacrifício’ de quem só cuidou da casa”, detalhou.

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