Algumas entidades como o Sindifisco, Fenafisco e Fenafim assinaram e publicaram um documento com 10 propostas tributárias emergenciais para ajudarem o Brasil a superar a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. "O grande desafio do Estado brasileiro será conciliar o aumento expressivo de demandas da sociedade com a inevitável queda de arrecadação, fruto da abrupta redução da atividade econômica", diz.
Todas as receitas tributárias deverão ser partilhadas entre União, Estados, Distrito Federal e municípios. O conjunto dessas sugestões representa um impacto positivo na arrecadação estimado em R$ 234 a 267 bilhões no período de 12 meses, de acordo com o estudo.
O grande objetivo dessas propostas (abaixo) é garantir, principalmente, a empregabilidade dos cidadãos. Segundo o documento, mesmo com as ações que estão sendo tomadas pelo Banco Central, no campo financeiro e monetário, não será possível contornar essa calamidade. "De outro lado, buscou-se resguardar as pessoas de baixa renda e desonerar as empresas mais fragilizadas economicamente, com objetivo de garantir os empregos formais por elas gerados", informa.
O estudo também propõe aumentar a arrecadação de contribuintes e setores com capacidade contributiva, cabendo-lhes maior contribuição, em benefício das pessoas de baixa renda e das empresas mais fragilizadas economicamente, com objetivo de garantir os empregos formais por elas gerados.
Já os trabalhadores informais seriam beneficiados pelo conjunto de receitas provenientes de setores favorecidos com a crise e com maior capacidade contributiva, "enfatizando a premissa de não gerar aumento de carga tributária que configure obstáculo para a retomada da atividade econômica".
Propostas
1- Isenção total de tributos, até abril de 2021, para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão. A isenção fica limitada ao valor da folha de salários. Estimativa de desoneração: R$ 20 bilhões;
2- Redução ou eliminação da arrecadação compulsória para o Sistema S, incidente sobre a folha de salários, de forma que a adesão ao sistema e os pagamentos sejam feitos livremente, mediante convênios com as empresas. Estimativa de desoneração: R$ 17,67 bilhões;
3- Utilização da taxa de câmbio de 31/12/2019 para o cálculo dos tributos incidentes sobre importação. Estimativa de desoneração: R$ 12 bilhões, considerando-se câmbio médio de 5,00 reais por dólar nos próximos 12 meses;
4- Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) permanente + Empréstimo Compulsório sobre a mesma base em 2020. Contribuintes: pessoas físicas domiciliadas no Brasil, e pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior em relação ao patrimônio que detenham em território brasileiro, com patrimônio líquido superior a 20 milhões de reais. Estimativa de arrecadação: R$ 30 a 40 bilhões ao ano;
5- Contribuição Social (em caráter temporário), com alíquota de 20%, incidente sobre todas as receitas financeiras de todos e quaisquer fundos, inclusive do Tesouro Direto. Estimativa de arrecadação: cerca de R$ 60 bilhões anuais;
6- Instituições Financeiras: Acréscimo temporário de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e acréscimo temporário de 4% na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Estimativa de arrecadação: R$ 38 bilhões anuais;
7- Tributação do ganho cambial extraordinário auferido pelo setor de exportação nesse período de crise, com alíquota de 10%, incidente sobre os contratos de câmbio de exportação fechados acima da cotação de 4,45 reais por dólar, independentemente da data de liquidação. Estimativa de arrecadação: R$ 90 bilhões anuais.
8- Empréstimo Compulsório, com alíquota de 15%, incidente sobre o lucro líquido auferido em 2019, e distribuído em 2020, de empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais. Estimativa de arrecadação: R$ 10 bilhões.
9- Empréstimo Compulsório, com alíquota de 25%, incidente sobre os lucros e dividendos remetidos ao exterior em 2020. A alíquota deverá ser majorada para 50% caso o destinatário esteja localizado em paraíso fiscal. Estimativa de arrecadação: aproximadamente R$ 28 bilhões.
10- Alteração, por Resolução do Senado, da alíquota máxima do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 30%, permitindo aos Estados e Distrito Federal maior autonomia para imprimir aplicação mais progressiva deste tributo, em alinhamento com a experiência internacional. Estimativa de arrecadação: em torno de R$ 33 bilhões adicionais com ITCMD.
O documento foi assinado pelo Sindifisco, Fenafisco, Fenafim, Febrafite, Anfip e Unafisco Nacional.