O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa em julgamento virtual um recurso que pode liberar ou barrar a chamada revisão da vida toda, que permite que aposentados usem todas as suas contribuições previdenciáris, inclusive as recolhidas antes da instituição do plano real em 1994, para recalcular os valores dos benefícios.
A disputa judicial se arrasta há pelo menos duas décadas e começou com uma mudança na forma de cálculo do benefício feita na reforma da Previdência realizada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1999.
Antes daquela reforma, o cálculo da aposentadoria era baseado nos últimos 36 salários de contribuição. Com a mudança, foram criadas duas regras: uma de transição para quem estava no mercado de trabalho até 26 de novembro de 1999, quando a reforma entrou em vigor e a regra definitiva para quem ingressou depois dessa data.
Para quem já estava trabalhando, a média passou a ser calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994, como uma forma de amenizar os efeitos da reforma.
Já para os trabalhadores que ingressaram a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu o cálculo sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.
— O novo cálculo reduz a renda para a maioria dos trabalhadores. Para algumas exceções, ele aumenta a renda. São casos de pessoas que começaram a vida laboral ganhando mais e terminaram com baixos salários - explicou o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD), Diego Cherulli
Segundo ele, uma decisão favorável aos trabalhadores beneficiaria apenas quem se aposentou há menos de dez anos. Além disso, quem pediu aposentadoria com base nas regras da última reforma, realizada pelo atual governo e em vigor desde novembro de 2019, não se enquadraria.
O público beneficiado seria principalmente quem fez as maiores contribuições antes de 1994. Ou seja, seriam consideradas todos os recolhimentos da vida profissional do trabalhador — daí o apelido da disputa judicial.
O governo é contra a possibilidade de revisão e afirma que a medida traria impacto de R$ 46 bilhões aos cofres públicos. Além disso, o INSS teme aumento da fila.
Cherulli afirmou ainda que o argumento do governo de que a fila vai aumentar não é aceitável
— A fila de processos no INSS não pode inviabilizar o direito — destacou Cherulli, lembrando que essa disputa se arrasta há pelo menos duas décadas.