Os profissionais que se aposentaram com menos tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou a regimes próprios de Previdência por atuar em área prejudicial à saúde e voltaram ao mercado de trabalho na mesma área devem ser afetados por decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na sexta-feira (6).
Os ministros definiram que a lei 8.213 deve ser aplicada no caso dos aposentados especiais que voltam a trabalhar em setor nocivo à saúde e, neste caso, o benefício poderá ser cancelado.
Votaram pela proibição do trabalho os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowiski. Já os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin e Celso de Mello votaram pelo direito de o trabalhador seguir em atividade de risco.
Segundo o advogado que atuou no caso, Fernando Gonçalves Dias, a decisão do Supremo vale imediatamente, já que confirma a constitucionalidade da lei. Ele lembra que o benefício já podia ser cortado antes e, agora, essa a possibilidade de cancelamento se reforça.
No entanto, conforme explica, antes de cancelar a aposentadoria, o INSS vai notificar o segurado e dar a ele um prazo de até 60 dias para se defender.
Para Rômulo Saraiva, o INSS pode, no pente-fino que foi instituído no início de janeiro, ampliar as bases para cortar as aposentadorias especiais de quem segue trabalhando em área prejudicial. “Há a possibilidade de cruzamento de dados, mapeando-se quem tem a B46 [aposentadoria especial], tem contribuições após a aposentadoria e trabalha para empresa registrada em atividade especial”, explica ele.
Para o especialista, a decisão vai ao encontro do que está na legislação. “Se o argumento é a proteção da saúde, está certo”, diz ele, lembrando que há áreas que podem ser mais atingidas, como a da saúde, em que é comum que médicos aposentados voltem a trabalhar.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), orienta os trabalhadores já aposentados de forma especial e que seguem em área de risco a pedirem transferência de setor. Segundo ela, essa negociação é possível no setor privado, mas é mais difícil no serviço público.
Até novembro de 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer, a aposentadoria especial era concedida a profissionais que atuavam em atividades prejudiciais à saúde, independentemente da idade.
Eles podiam se aposentar a qualquer momento, desde que cumprissem 15, 20 ou 25 anos de atividade em área considerada insalubre. Após a reforma, foi instituída idade mínima.
Em nota, o Ministério da Economia, responsável pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, informa que "somente após análise e manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União), a União poderá saber o alcance da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e, portanto, quais medidas deverão ser adotadas para seu perfeito cumprimento".