Decisões judiciais vêm garantindo a empresas do Rio Grande do Sul a suspensão do pagamento de tributos federais, em meio à crise financeira decorrente dos casos de coronavírus no país e das medidas de isolamento para conter a pandemia.
Nesta segunda-feira (30), a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, atendeu a um pedido da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha para suspender o pagamento de tributos federais dos meses de março e abril.
A decisão é liminar e vale para os cerca de 1040 associados da instituição.
O juiz federal substituto Guilherme Gehlen Walcher entende que há previsão legal na postergação dos tributos, uma vez que há a declaração do estado de calamidade pública, pelo governo do RS, bem como por decretos dos municípios de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha.
"Não se trata de concessão de uma moratória de índole judiciária, mas de uma moratória em conformidade a atos já exarados pelos Poderes Legislativo e Executivo”, pontuou ele, na sentença.
Decisão em Caxias do Sul
No dia 28, a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul deferiu pedido semelhante em favor de um comércio de itens de iluminação, para que os tributos federais vencidos em março e abril sejam pagos somente em junho e julho.
Estabelecimento de médio porte, o comércio emprega cerca de 30 pessoas, conforme o advogado Marcelo Andreola. Ele lembra que, até o momento, o governo federal prorrogou tributos de empresas do Simples Nacional, mas não estendeu a medida quanto as de médio e grande porte.
"Garante a realocação de recursos financeiros, que seriam usados para pagar tributos, para a folha de salários, evitando demissões. Além disso, permite manter o adimplemento perante fornecedores", ressalta o advogado.