Decisão da 7ª turma do TRF da 3ª região negou recurso do INSS e manteve sentença que determinou o restabelecimento do auxílio-doença a uma dona de casa. A autora da ação foi afastada da profissão de doméstica por problemas de saúde e apresenta incapacidade para o trabalho habitual. Para os magistrados, ficou comprovado que a segurada preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Conforme o processo, laudo pericial realizado em março de 2018 atestou que a mulher, atualmente com 53 anos, possui asma crônica e está incapacitada de forma parcial e permanente para o trabalho habitual desde 2002. A autora recebeu auxílio-doença até agosto de 2017, quando a autarquia federal cessou o benefício na esfera administrativa. Com isso, a segurada ingressou com a ação judicial.
Após a Justiça estadual de Presidente Epitácio/SP, em competência delegada, julgar o pedido procedente, o INSS recorreu ao TRF-3, alegando que a concessão foi indevida.
A 7ª turma julgou o recurso improcedente. Ao analisar o caso, a relatora do acórdão, desembargadora federal Inês Virgínia, explicou que a segurada exerceu a profissão de doméstica até 2001.
"Para fins de restabelecimento de benefício, deve ser considerada como habitual a atividade laboral exercida antes da concessão do auxílio-doença, e não a do lar, que retrata a situação da autora no período em que recebeu o benefício por incapacidade e não podia exercer função remunerada."
Perspectiva de gênero
A magistrada considerou necessário o exame do processo sob perspectiva de gênero. Ela citou a publicação "Julgamento com Perspectiva de Gênero" da Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil e da editora Migalhas, que avalia casos com relações assimétricas de poder ou padrões de gênero estereotipados e integra o princípio da igualdade na interpretação e aplicação do sistema jurídico para o alcance de soluções equitativas.
Neste sentido, destacou que o fato de a segurada se dedicar às tarefas do lar "não pode ser visto como algo prejudicial, a partir da idealização da possibilidade de consecução de tarefas, independentemente das condições de saúde, pela simples razão de que tais atividades integram a rotina da mulher".
"O que se quer destacar é que as seguradas donas de casa, como outros segurados, também têm necessidades de afastamentos temporários ou definitivos, em decorrência da maternidade, de acidentes e de enfermidades."
Assim, a 7ª turma negou provimento à apelação do INSS e manteve o restabelecimento do auxílio-doença a partir de 23/8/17, data da cessação administrativa.
Opinião
Para o presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão, é importante que os magistrados e magistradas estejam adequando sua atuação para uma realidade de maior igualdade. "É cada vez mais vital que o Sistema de Justiça saiba modular suas decisões em busca de um tratamento mais justo para diferentes esferas da sociedade", explica.
O magistrado garante ainda que iniciativas como a da publicação serão cada vez mais implementadas pela associação. "É louvável perceber que as iniciativas da Ajufe vêm surtindo efeito. Nós sempre buscamos e buscaremos a constante formação dos magistrados brasileiros para melhor atender a população", diz.