Como medida para estimular o setor de construção no Paraná, o deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) protocolou nesta segunda-feira (15) na Assembleia Legislativa do Paraná, requerimento solicitando à Secretaria Estadual da Fazenda, a retirada dos itens destes materiais do regime de substituição tributária (ST) de ICMS do Estado do Paraná.
Na substituição tributária, quem fornece a mercadoria é obrigado por lei a recolher o imposto mesmo antes de receber, e quando se trata de operação interestadual a situação se agrava, pois deve recolher o ICMS-ST antes de a mercadoria sair do estabelecimento (contribuinte sem inscrição de substituto no Estado de destino da mercadoria). Já o adquirente da mercadoria (destinatário) deve pagar o imposto antes mesmo de “vender” (dar saída do seu estabelecimento). Isto porque o fornecedor, ao emitir a Nota Fiscal, já destaca o ICMS-ST no documento fiscal e cobra através de boleto bancário.
“Com a ST o empresário tem que antecipar o pagamento do imposto e deixar a mercadoria estocada na prateleira. O atendimento desta reivindicação por parte do governo estadual beneficiará diretamente os pequenos negócios que ficarão desobrigados de antecipar o pagamento do ICMS sobre o produto, sem comprometer o capital de giro das empresas”, disse o parlamentar.
Por conta do atual regime, o recolhimento do imposto é feito na fonte, garantindo receita prévia para o Estado, mas afetando significativamente os donos de pequenos comércios nos bairros, que precisam pagar o imposto antes mesmo de vender o produto. Com a medida, a expectativa é de que possa ocorrer aumento de vendas e também de arrecadação de tributos, com reflexo na geração de empregos.
“A mudança na cobrança do ICMS, deixando de ser antecipada, garante mais competitividade a empresas paranaenses do segmento de material de construção, gerando consequentemente mais emprego e renda através da circulação local de recursos financeiros na economia, além de proporcionar uma concorrência em igualdade de condições, inclusive, com estados vizinhos”, ressalta o deputado.
Competitividade
O Paraná incluiu os materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno na ST através do Decreto 3.949, de 27/2/2012. Por outro lado, o estado de Santa Catarina aprovou a exclusão da ST sobre estes mesmos itens em 2019.
Desta forma, os principais clientes do atacado e as microempresas, estão se abastecendo no estado vizinho, ocasionando sérias consequências na movimentação do estoque e prejuízos aos empresários paranaenses, comprometendo o fluxo de caixa de nossas empresas.
“Com a mudança, o imposto voltará a ser pago de forma fracionada e cada empresa será responsável por recolher sua parte do imposto quando realizar a venda dos produtos. O atendimento ao nosso requerimento parlamentar possibilitará um novo fôlego e até ampliação da atuação comercial do ramo, além de maior tranquilidade para manter as contas em dia, retomar investimentos, e o mais importante, manter o quadro funcional ativo”, reforçou o parlamentar no documento protocolado na Assembleia.