Denúncia por abandono de incapaz exige apenas risco potencial

Fonte: IBDFAM
12/12/2022
Direito de Família

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso em habeas corpus ajuizado por uma mãe que deixou o filho para trás ao tirá-lo do carro da família após uma discussão.

O colegiado entende que, para recebimento de denúncia pelo crime de abandono de incapaz, basta o risco em potencial sofrido pelo menor.

O caso aconteceu em Ilhabela, no litoral de São Paulo. A família se preparava para fazer um passeio de barco. A criança, de 13 anos, brigou com a mãe por causa do padrasto. O casal decidiu que ele não merecia participar do passeio e o abandonaram na mesma rua onde estavam hospedados.

O menino ligou para o pai, que o orientou a chamar a polícia. Ele foi recolhido pelo Conselho Tutelar, que só conseguiu entrar em contato com a mãe muitas horas depois. O filho passou a noite em um abrigo e o genitor o buscou no dia seguinte.

A defesa ajuizou habeas corpus para trancar a ação penal porque a denúncia não faz menção ao risco efetivo, real e concreto que a vítima teria sido exposta.

Para o relator, desembargador Olindo Menezes, a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, ou seja, imputou claramente a conduta criminosa, descreveu suficientemente os fatos e individualizou a conduta.

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