A demora excessiva em aprovar um pedido de aposentadoria, apesar do servidor público ter sido remunerado pelo trabalho empreendido, gera frustração, ansiedade e angústia pelo silêncio quanto ao direito de encerrar a atividade profissional.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do estado de São Paulo a indenizar um servidor que esperou cinco anos para que seu pedido de aposentadoria fosse deferido. O valor da reparação é de R$ 30 mil.
O servidor pediu a aposentadoria em setembro de 2015. Mas a demora na emissão da certidão de liquidação de tempo, um documento indispensável para apurar o tempo de serviço do trabalhador, fez com que a aposentadoria só fosse publicada quase cinco anos depois, em maio de 2020. Nesse período, o servidor foi obrigado a seguir trabalhando normalmente.
Para o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, a reparação pretendida tem por objetivo a compensação dos danos de ordem moral, uma vez que a situação causou sentimentos de frustração, ansiedade e angústia ao autor, que não sabia quando seu pedido de aposentadoria seria finalizado.
“É nesse sentido, acrescente-se, que o próprio requerente destaca, por mais de uma ocasião, que a conduta da administração o obrigou a continuar a trabalhar ‘no exercício de atividades prejudiciais à saúde'”, afirmou o magistrado ao concluir pela configuração do dano moral. A decisão foi por unanimidade.