O recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril tiveram os vencimentos prorrogados.
A portaria foi publicada pelo Ministério da Economia em edição extra do “Diário Oficial da União” da última sexta-feira, dia 03, e integra o conjunto de medidas do governo no enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.
A publicação prorroga o recolhimento do INSS feito por empresas e por empregadores domésticos. No caso das empresas, o prazo é sempre o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Portanto, a contribuição de março deveria ser paga até 20 de abril.
Segundo a portaria assinada pelo ministro Paulo Guedes, esses pagamentos serão feitos, respectivamente, na data de vencimento das competência de julho e setembro. Com isso, em agosto e outubro, os empregadores farão os pagamentos de dois meses ao mesmo tempo.
Na mesma portaria ficou definido também o adiamento no recolhimento de PIS e Cofins de março e abril. O pagamento seguirá o adiamento do INSS e ficará para julho e setembro.
Para Luciana Souza, advogada tributarista no Trench Rossi Watanabe, chama atenção o fato de a portaria não ter permitido o parcelamento das contribuições que serão adiadas.
Isso foi permitido às empresas que optaram por atrasar o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e também às enquadradas no regime do Simples Nacional.
“Em um primeiro momento, a iniciativa é louvável porque as empresas precisam de caixa. Porém, em agosto e em outubro terão de pagar duas parcelas ao mesmo tempo”, diz.
A advogada considera que também faltou a inclusão das empresas submetidas ao CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Nesses casos, o recolhimento previdenciário não é feito por funcionário, na folha de pagamento. O cálculo é, como o nome sugere, sobre a receita.
Na quarta, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permitiria o adiamento por 60 dias. O texto previa ainda a possibilidade de uma nova prorrogação de mais 30 dias.
Luciana Souza diz que a proposta aprovada nesta semana era mais vantajosa às empresas, pois previa parcelamento em 12 meses, período no qual os empregos precisariam ser mantidos.
O recolhimento do INSS feito por empresas é de 20% sobre o total das remunerações. O valor descontado dos empregados varia de 7,5% a 14%, de acordo com o valor do salário.
Além do adiamento no pagamento do INSS, o governo já autorizou as empresas a postergarem o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).