Na reta final da entrega do Imposto de Renda 2018 (ano-base 2017), pouco mais da metade das declarações aguardadas pelo fisco chegou aos computadores da Receita Federal. O prazo termina às 23h59min59s da próxima segunda-feira (30).
Até sexta (20), a Receita Federal havia recebido 14,8 milhões de declarações —a expectativa do órgão é que 28,8 milhões de contribuintes prestem contas.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o tributo a pagar. Especialistas afirmam que, a essa altura, é melhor entregar a declaração, mesmo que incompleta ou com dados incertos, do que perder o prazo.
"É importante entregar a declaração mesmo que a pessoa não tenha acesso a toda a documentação ou que a documentação não esteja correta, porque depois o contribuinte pode retificar o documento e não pagar a multa", diz José Dumont Neto, advogado da área tributária do Miguel Neto Advogados.
A retificação é feita pelo mesmo programa usado para preencher e enviar a declaração de ajuste anual.
"O contribuinte corrige na própria declaração, aproveitando as outras informações que já forneceu, clica para sinalizar que é a retificadora e envia novamente", explica Dumont Neto.
Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, faz um alerta: na retificadora não é possível alterar o modelo de declaração (simplificada ou completa) escolhido inicialmente. Portanto, o contribuinte que adotar esse expediente precisa ficar atento.
São obrigadas a declarar as pessoas que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis cuja soma seja maior que R$ 28.559,70.
Também deve entregar a declaração quem: recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; realizou operações em Bolsas de valores e/ou possua bens, incluindo terras, de valor superior a R$ 300 mil.
A Receita fez algumas alterações na declaração deste ano às quais o contribuinte precisa atentar para evitar erros que podem levá-lo à malha fina do IR. A principal delas é a exigência da inclusão do CPF dos dependentes com 8 anos ou mais —no ano passado, a regra valia para 12 anos.
Além disso, as fichas de bens têm mais campos, como para preencher o valor do IPTU do imóvel e o número do Renavam do veículo. O preenchimento será obrigatório a partir de 2019, mas especialistas recomendam que o contribuinte busque as informações desde já para evitar problemas lá na frente.
"A falta de documentação é o principal problema para quem deixa para a última hora. Essas novas informações são opcionais neste ano, mas, se no próximo o contribuinte repetir o padrão de enviar a declaração no limite do prazo, vai ter problemas", diz Kita.
Após a declaração ser enviada, a recomendação é que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados, para descobrir rapidamente se está tudo em ordem ou se há problemas ou pendências. Para isso, é preciso gerar um código de acesso pelo site da Receita Federal para acessar o portal e-CAC.
"Acompanhando o processo, o contribuinte pode retificar rapidamente e evitar que seja aberto um processo formal pelo fisco para investigação da sua situação", diz Dumont Neto.
O contribuinte que não recebeu os informes de rendimentos do empregador, banco ou corretora não pode usar a situação como justificativa para não declarar.
"A receita não desobriga o contribuinte em razão do erro da empresa. Nesse caso, a pessoa deve declarar manualmente, conferindo todos os recibos e calculando 'na mão'. Olhar o extrato bancário pode ajudar a relacionar o que foi depositado", orienta Dumont Neto.
Ele destaca também que a maior parte dos bancos disponibiliza os informes para preencher o Imposto de Renda pela internet. "Com certa proatividade, é possível conseguir as informações."
Imposto a pagar
Além de evitar o atraso na prestação de contas, quem tiver imposto a pagar precisa se programar para não atrasar a quitação dos débitos. Há incidência de multa (de 0,33% ao dia, limitada a 20% após 61 dias de atraso) e juros equivalentes à taxa básica Selic no caso de atraso no pagamento.
O prazo para pagar o imposto devido também acaba no dia 30. Se o débito for inferior a R$ 100, deverá ser pago de uma única vez.
Valores acima disso podem ser parcelados em até oito vezes, com cota mínima de R$ 50 cada. No caso do parcelamento, a primeira parcela vence no mesmo dia: 30 de abril. As demais, nos últimos dias úteis dos meses de maio a novembro.
O pagamento pode ser feito por débito automático desde a primeira cota. Mas, para isso, a declaração precisaria ter sido entregue até o dia 31 de março.
Quem não declarou no mês passado só poderá optar pelo débito automático a partir da segunda cota. Nesse caso, a primeira tem de ser paga em banco, por meio de Darf (emitido pelo programa do IR), com o código 0211.
Quem tiver direito a restituição receberá na conta informada na declaração. O primeiro lote sai no dia 15 de junho, e o último, em 17 de dezembro. Os valores serão corrigidos pela taxa Selic.