Consórcios de imóveis e veículos devem constar na declaração de Imposto de Renda mesmo que o contribuinte ainda não tenha sido contemplado com o produto.
De acordo com Rodrigo Lino, Gerente de Departamento de Contabilidade do Embracon, a falta de informação a respeito desta modalidade de compra é um dos problemas que levam à malha fina.
Para declarar, é preciso acessar a aba Bens e Direitos, informando a cota do consórcio. “O contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos desembolsados no ano referente a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios”, diz o especialista.
A aba Consórcio não contemplado (código 95), dentro da aba Outros Bens e Direitos, vale tanto para bens não recebidos como para cotas vendidas ou transferidas.
Para os consórcios contemplados, é necessário indicar a aquisição do bem. No código específico do bem (código 21 para veículo automotor, código 11 para apartamentos e 12 para casas), registrar no campo "Discriminação” os dados do bem e do Consórcio. O campo "Situação em 31/12/2016" deve permanecer em branco. No campo "Situação em 31/12/2017 (R$), deve ser informado a soma dos valores pagos em 2017, tanto em parcelas quanto em lance, se for o caso.