O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.113/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (20) com o intuito de agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre as medidas, está a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos.
A MP prevê também a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.
Receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado. A expectativa do governo é que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.
Auxílio-acidente
A MP inclui o auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social.
A MP altera ainda o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial.
Segundo o governo, a mudança vai otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado ao qual cabe julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões do INSS.
MPs
Editadas pelo presidente da República, medidas provisórias têm força de lei, mas precisam da posterior apreciação pela Câmara e Senado. Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.