Quem ganhou ação de revisão ou concessão contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cujo valor é de mais de 60 salários mínimos, já pode consultar se irá receber o precatório no ano que vem.
Entra no lote de 2022 quem teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Só tem chance de entrar na lista de precatórios quem já ganhou a ação contra o INSS, sem possibilidade de recurso, ou seja, com o processo transitado em julgado.
A consulta deve ser feita ao site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela localidade onde o processo foi iniciado ou ao advogado que moveu a ação.
É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial.
A União tem até dezembro do ano que vem para fazer o pagamento, mas, geralmente, a dívida é quitada no primeiro semestre.
Tradicionalmente, os valores são pagos entre março e abril. Porém, neste ano, o repasse foi em junho, por causa da demora acima do habitual para a liberação dos recursos pelo governo federal ao Judiciário.
Em 2020, o pagamento também foi adiado pela necessidade de o governo ter dinheiro em caixa para enfrentar a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
O CJF (Conselho da Justiça Federal) é responsável por liberar a grana aos Tribunais Regionais Federais. Depois, cada TRF, segundo cronogramas próprios, será responsável pelo depósito dos valores liberados.
Quando a grana é liberada, o crédito é feito em um banco público no nome do favorecido. Pode ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
O valor mínimo dos precatórios emitidos entre julho e dezembro de 2020 é de R$ 62,7 mil. Para os precatórios emitidos entre janeiro e julho de 2021, o valor mínimo é de R$ 66 mil.