O Brasil registrou mais de 162 mil mortes por Covid-19 até esta sexta-feira (6). Parte das vítimas vai deixar uma pensão por morte a seus dependentes por ter sido infectada pelo novo coronavírus e, em alguns casos, o benefício só será concedido pela Justiça.
Tem direito à pensão o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos não emancipados e filhos maiores de idade com deficiência grave ou invalidez de trabalhador com mais de 18 meses de contribuição ao INSS e que tinha qualidade de segurado.
Ex-cônjuge, pais e irmãos também podem ter direito ao benefício.
A reforma da Previdência alterou as regras da pensão, criou redutores em caso de acúmulo de benefícios e mudou a forma de cálculo, reduzindo o valor pago. A pensão foi reduzida para 50% do benefício mais 10% por dependente.
Em 2015, outra lei já havia mexido nas regras do benefício, limitando o tempo de pagamento. Quem viveu em união estável, por exemplo, terá que apresentar mais documentos para comprovar o direito ao benefício.
A pandemia não afetou as regras da pensão por morte, mas se o dependente comprovar que o vírus foi contraído pelo segurado no ambiente de trabalho, como no caso de enfermeiros, o benefício poderá ser integral.
Neste caso, será preciso comprovar que a morte ocorreu por doença ocupacional e a média de contribuições para o cálculo do benefício vai usar 100% dos recolhimentos do segurado. O caminho, porém, pode ter que ser pela Justiça.
Na via administrativa, o pedido de pensão por morte deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
O prazo para a viúva fazer o pedido é de 90 dias do óbito. Passado esse prazo, a data de início do benefício será o dia do requerimento, e não do óbito.
Quem tem direito à pensão
- Dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito:
- O cônjuge, os filhos menores de 21 anos e o filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave são os dependentes diretos e têm direito à pensão sem precisar comprovar dependência financeira
- Enteados também podem requerer a pensão, desde que comprovem ser dependentes do segurado
- Já o cônjuge ou companheiro divorciado ou separado pode ter direito à pensão se recebia pensão alimentícia ou se comprovar dependência financeira do segurado
- Irmão inválido ou com deficiência, que comprove ser dependente financeiro do segurado, pode receber desde que não haja cônjuge, companheiro, filhos ou pais dependentes
União estável
- Quem vivia em união estável só receberá a pensão se houver documentos de até dois anos antes da morte que comprovem a união do casal e a dependência econômica
- O mesmo vale para pais e irmãos do segurado que comprovem a dependência para o INSS