A reforma da Previdência alterou as regras e o cálculo dos benefícios, mas todos os que alcançaram os requisitos de aposentadoria até 13 de novembro de 2019 e foram prejudicados na concessão podem solicitar revisão no INSS ou na Justiça por uma renda maior. E quem checar a cópia do processo e notar que teve uma das novas regras previdenciárias aplicadas de forma errada deve pedir já a correção.
"Muitos têm, principalmente após a promulgação das novas regras previdenciárias impostas pela reforma, sido vítima do erro do INSS no cálculo dos valores mensais”, afirma o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Uma das novas normas diz que o segurado poderá excluir da base de cálculo todos os salários de contribuição que eventualmente prejudiquem sua média, desde que o período dessas contribuições também seja descartado. Em alguns casos, a regra é vantajosa.
"Exemplo disso é a aposentadoria por idade, que exige um tempo mínimo de 15 anos para o homem que entrou para a Previdência antes da reforma. Seu salário de benefício será de 60% sobre a média salarial e só passará a aumentar a partir de 20 anos contribuídos. Se esse segurado possui mais do que 20 anos de contribuição, poderá excluir até cinco anos de salários mais baixos, com o fim de aumentar o seu benefício", explica a advogada Carolina Centeno.
O prazo para pedir uma revisão é de dez anos, contados a partir da concessão. Especialistas recomendam solicitar antes dos cinco primeiros anos do benefício, para ter todos os atrasados.
Segurados que entraram com processo trabalhista, pedindo reconhecimento de vínculo de emprego, mas que não incluíram essa sentença no pedido de aposentadoria, podem pedir a inclusão dessa diferença no cálculo do seu benefício e, assim, aumentar a renda. O INSS considera o prazo de dez anos para esse pedido.
As agências do INSS estão fechadas para evitar o contágio da Covid-19, mas servidores seguem trabalhando. Os fóruns estão avaliando os processos normalmente. Veja mais revisões possíveis para quem se aposentou pelas novas regras.
Garanta a melhor aposentadoria
Confira as 5 principais revisões para quem se aposentou pelas regras novas do INSS
1) Resultado de ação trabalhista
O aposentado que conseguiu reconhecer um vínculo empregatício por meio de ação trabalhista pode pedir para que sejam incluídos no cálculo do benefício o tempo de contribuição, as horas extras ou os adicionais conquistados na Justiça
O período reconhecido pela ação trabalhista tem que ser anterior à concessão de aposentadoria
QUANDO HÁ DIREITO À REVISÃO:
a) Inclusão de contribuição após reconhecimento de registro em carteira
- O direito de ter a carteira assinada não prescreve
- O trabalhador pode fazer esse pedido na Justiça do Trabalho a qualquer tempo
- Após conseguir o reconhecimento deste tempo de contribuição, o trabalhador deve levar ao INSS os documentos que comprovem o direito
b) Inclusão de salários maiores após vitória na Justiça do Trabalho
- Quando o trabalhador consegue garantir na Justiça que ganhava menos do que tinha direito, pode incluir os novos valores no benefício
- Se o patrão não recolheu as contribuições em nome do segurado ou recolheu a menos, o direito do trabalhador é garantido, pois o dever de fiscalizar o empregador é do INSS
2) Cálculo errado
- Para ter certeza de que o valor do seu benefício está correto, o aposentado pode pedir uma cópia do seu processo de aposentadoria e identificar possíveis erros. Pode ser necessária a ajuda de um especialista
- Caso o valor realmente esteja errado, o segurado poderá pedir uma revisão por erro de cálculo pelo INSS
ERROS MAIS FREQUENTES:
a) Falha na aplicação da regra mais favorável
- O segurado tem direito ao cálculo mais favorável para o seu caso, ou seja, à regra que lhe garanta uma renda melhor
- Se a aposentadoria foi concedida após a reforma da Previdência, e o segurado completado todos os requisitos das regras antigas, mas não teve o cálculo mais vantajoso aplicado, pode pedir uma revisão administrativa
b) Ausência de vínculos na aposentadoria
- A falta de vínculos empregatícios pode influenciar no cálculo do benefício, impedindo que o segurado receba um benefício maior
c) Não inclusão de salários de contribuição menores que os recolhidos
- É importante comparar os valores dos salários recebidos com os que estão nos registros do INSS e os que foram usados para calcular o benefício
3) Falta de inclusão de períodos especiais no cálculo
Segurados que tenham trabalhado sob condições especiais não reconhecidas pelo INSS na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição podem pedir uma revisão do cálculo
O período que permitiria a conversão do tempo de serviço especial em comum aumenta o número de contribuições, melhorando a renda
PARA TER DIREITO
- O trabalhador precisa comprovar que exerceu uma atividade que colocava a sua saúde em risco por estar exposto a agentes nocivos. Exemplo: exposição a ruídos, frio ou calor
- A revisão é devida para quem apresentou documentos que confirmavam a exposição em toda a jornada e não teve o reconhecimento administrativo do período
- O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
COMO FUNCIONA A CONVERSÃO APÓS A REFORMA
- O segurado que se aposentou com as novas regras ainda pode ter direito à conversão do tempo especial
- Apenas o período trabalhado em condições prejudiciais até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum para aumentar a contagem
Na conversão de atividades exercidas até 13 de novembro de 2019
- 1 ano na insalubridade multiplicado por 1,4, no caso de homens
- 1 ano na insalubridade multiplicado por 1,2, no caso das mulheres
4) Tempo trabalhado no regime próprio
- O segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência poderá transportar esse período no cálculo da aposentadoria do INSS
- Para isso, deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) e enviar o pedido de análise ao INSS
Fique atento! Quem optar por transferir o período para o INSS não poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência no regime próprio
5) Desconto dos 20% menores salários de contribuição para portadores de deficiência
- A reforma da Previdência não alterou as regras de concessão nem o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência
- Se o INSS não descontou os 20% menores salários de contribuição no cálculo, o aposentado PCD poderá ingressar com ação judicial
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é para quem é deficiente e consegue trabalhar mesmo com seu impedimento
Aposentadoria por Invalidez é feita para quem possui incapacidade total e permanente para o trabalho após ser acometido por alguma doença e não consegue mais trabalhar, mesmo em outra função ou profissão