Confira como se aposentar se a empresa não pagou o INSS

Fonte: Folha de S.Paulo
24/09/2021
Direito Previdenciário

Todo mês, ao receber o salário, o trabalhador tem um desconto referente à contribuição previdenciária. No entanto, nem sempre as empresas repassam, de fato, esse valor ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que pode prejudicar o cálculo do tempo de contribuição, impedindo a liberação de benefícios, e diminuir o valor de uma futura aposentadoria.

Especialista em direito previdenciário, o advogado Rômulo Saraiva explica que esse tipo de atitude configura crimes de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária. “Porém, mesmo sendo criminosa, essa é uma prática muito recorrente no Brasil. O estrago maior acontece, sobretudo, em pequenas prefeituras, que têm comissionados e é frequente o buraco contributivo”, diz.

Por outro lado, o advogado Vinicius Fluminhan, professor de Direito Previdenciário na Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas, informa que, nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição mas não fez o repasse ao INSS, o trabalhador não pode ser prejudicado.

“O INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito”, explica. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.

Para isso, é necessário fazer uma retificação do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.

Os especialistas acrescentam que, se o segurado não conseguir comprovar quanto ganhava, o INSS irá considerar a contribuição em cima de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.100). Ou seja, se a pessoa tinha um rendimento superior ao mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor do benefício será menor.

Os advogados também recomendam aos trabalhadores que sempre acompanhem, pelo Meu INSS, o extrato das contribuições previdenciárias. Isso fará com que o segurado verifique se seu empregador atual está repassando as contribuições corretamente e diminui a chance de problemas.

Em caso de a pessoa verificar que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o ideal é procurar o sindicato da categoria para que a entidade apure se o problema é pontual ou é uma prática recorrente.

Se forem comprovadas as irregularidades, o sindicato pode acionar a Polícia Federal ou entrar com ação coletiva na Justiça do Trabalho.

A advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que, caso o INSS não aceite as provas de vínculo empregatício, o trabalhador terá de ir à Justiça para conseguir provar que houve o desconto das contribuições em seu salário.

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