Como seu colaborador deve proceder ao apresentar atestado médico

Fonte: Blog ContaAzul
25/04/2017
Legislação

Na estrutura enxuta de uma pequena empresa, nenhuma ausência passa batida. Se um colaborador fica impossibilitado de comparecer ao trabalho por motivos de saúde, ele precisa apresentar atestado médico. Mas quais são as regras que disciplinam essa questão? Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas a respeito.

Qual o prazo para apresentar atestado médico?

A empresa possui certa autonomia para definir o prazo para a apresentação de atestados médicos por seus colaboradores. Como a legislação não determina um período para a validade do documento expirar, cabe ao empresário estabelecer as normas.

Mas atenção: tudo o que for definido como norma geral da empresa precisa ser devidamente informado aos colaboradores, seja no regulamento interno ou outro documento do tipo.

Se não houver essa possibilidade, é preciso pelo menos comunicar formalmente, para que todos tenham ciência quanto ao prazo de apresentação do atestado médico e das penalidades previstas para aqueles que não observarem as regras.

Como prática, as empresas costumam orientar seus colaboradores a apresentar atestado médico antes que a próxima folha de pagamento seja fechada - preferencialmente, em até 48 horas. A medida objetiva garantir que haja descontos no salário por falta não justificada.

Caso isso não ocorra, o empreendedor pode não mais receber o documento, se houver essa previsão interna, ou realizar o reembolso no mês seguinte do valor relativo ao desconto já aplicado nos vencimentos do funcionário.

Quem pode fornecer atestado médico ao colaborador?

A questão guarda alguma polêmica e necessita de uma breve contextualização. A princípio, o fornecimento de atestado é um ato médico, como definido na Resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina.

Contudo, essa mesma normativa reconhece também aos dentistas a prerrogativa do atestado médico, já que essa situação está prevista na legislação que regulamenta o exercício da Odontologia no Brasil, a Lei 5.081, de 24 de agosto de 1966.

Por outro lado, você pode encontrar resoluções de conselhos da área da saúde que garantem a responsabilidade a outros profissionais, como fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos. Esse tipo de regra tem força legal, mas não quando contraria a Constituição Federal e leis ordinárias.

É por isso que, legalmente, a sua empresa só é mesmo obrigada a receber atestados médicos fornecidos por médicos e dentistas. Se um colaborador apresentar documento assinado por profissional diferente, você pode se negar a recebê-lo ou, se preferir, aceitá-lo como justificativa da falta, mas não aboná-la, permanecendo o desconto no salário.

Mas cabe avaliar: ainda que tenha razão e a lei esteja do seu lado, é mesmo necessário comprar uma briga com o colaborador por isso?

Caso esteja ao seu alcance, a melhor solução é encaminhar o colaborador para avaliação por um profissional especializado em Medicina do Trabalho, que pode conceder ou não o atestado após examinar o trabalhador.

Vale destacar ainda que, caso o atestado tenha sido fornecido por médico ou dentista, a empresa só pode recusá-lo se comprovar através de junta médica a aptidão ao trabalho do colaborador ou se o documento não for verdadeiro.

Que informações o atestado médico precisa trazer?

A exigência quanto à inclusão de um código CID (Classificação Internacional de Doenças (CID) no atestado médico não se sustenta. Ainda que o empreendedor coloque uma observação no regulamento interno sobre o assunto, é bastante provável que o colaborador consiga fazer valer o seu direito de ter a falta abonada sem um CID no documento.

A legislação garante, inclusive, que o atestado médico seja validado mesmo que não forneça informação alguma sobre a condição de saúde do funcionário. O mesmo vale quanto aos motivos que levam o profissional médico ou dentista a recomendar o seu não comparecimento ao trabalho no período informado.

A empresa deve aceitar comprovante de consulta?

Quando se trata de uma consulta médica de rotina, sem urgência, muitos profissionais optam por fornecer um comprovante em vez do atestado, já que não há impedimento para que o colaborador compareça ao trabalho.

O problema é que há empresas que determinam em seus regulamentos que só aceitam o atestado médico para fins de abono de faltas. E aí, pode ou não pode?

O ideal é que tanto o empreendedor quanto seu funcionário ajam com bom senso. Isso significa que é recomendável aceitar o comprovante de consulta para aquilo que ele se destina: justificar onde o colaborador estava no período informado, sem que a sua ausência temporária enseje descontos no salário.

Por outro lado, cabe ao trabalhador não utilizar o comprovante de consulta como atestado, se ausentando do trabalho por um tempo maior que o previsto no documento.

Também é indicado que haja transparência na comunicação interna, para que, sempre que possível, consultas de rotina ocorram em dias e horários combinados entre as duas partes, de forma que nenhuma delas saia prejudicada.

Acompanhar pai ou filho ao médico dá direito a falta abonada?

Acabamos de falar sobre bom senso na questão anterior e, nesta aqui, cabe o mesmo raciocínio. O ideal, é claro, é que o profissional médico ou dentista forneça o atestado ao colaborador e em seu nome, ainda que nele informe que sua ausência do trabalho é necessária para cuidados de saúde de um familiar.

Mas se não for o caso, para o bem da relação entre empregado e empregador, uma negociação transparente e pautada na confiança sempre oferece um bom caminho.

A sugestão é que tentem encontrar uma forma de evitar prejuízos de parte a parte. Talvez seja necessário ceder um pouco, mas melhor assim do que ver um funcionário descontente por não poder cuidar do filho doente e acabar contaminando negativamente toda a equipe.

O que acontece se o atestado médico for falso?

A falsidade do documento se sobrepõe a outros direitos trabalhistas. Isso significa que, se um colaborador tem estabilidade no emprego por motivo de doença ou gravidez, por exemplo, poderá ser demitido se apresentar atestado médico falso. Qualquer que seja o direito em questão, ele não se aplica a situações que acarretem uma demissão por justa causa.

Considerações finais

Neste artigo, abordamos as dúvidas principais sobre o ato de apresentar atestado médico na empresa. Agora, você tem boas informações para saber até onde a lei o protege e como ela espera que você lide com o colaborador em situações relacionadas à sua saúde e indisponibilidade ao trabalho.

Como dica final, vale repetir: sempre que uma dúvida surgir, deixe nas mãos do bom senso. Seu colaborador é seu patrimônio e, exceto quando ele age deliberadamente de má fé, merece seu voto de confiança.
 

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