O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é mais comum do que se pensa. Segundo dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), mais de 50% dos trabalhadores já sofreram algum tipo de violência no ambiente corporativo, dando ênfase ao assédio sexual. Outro dado preocupante é que quase 90% das vítimas não denunciaram, o que pode servir de alerta para as empresas olharem mais de perto o problema e desenvolverem meios para dar suporte às vítimas.
O Código Penal já caracteriza como crime o assédio sexual. De acordo com a legislação, é considerado delito o pedido de favores sexuais pelo superior hierárquico da assediada, que pode ser o diretor, o gerente, o chefe, ou sócio da entidade empregadora. Para ser enquadrado na lei, é, necessário que o assediador tenha poder para influir na carreira, ou nas condições de trabalho da assediada, que passa a temer a demissão, transferência ou perda de promoção. Mas qualquer conduta abusiva, independentemente da relação profissional entre os funcionários, deve ser imediatamente comunicada à companhia, que tem um papel primordial para incentivar a denúncia e promover a retaliação.
Para Scher Soares, especialista em mudança de comportamento, é importante que a empresa conheça e oriente todos os seus colaboradores sobre quais aspectos podem ser considerados assédio. “As condutas são múltiplas: brincadeiras de duplo sentido, elogios ligados a forma física, apelidos para criar intimidade, comentários com outros colegas sobre os dotes físicos. Existem situações em que, diante do poder que tem o assediador, por conta de seu cargo, vincula-se manutenção do emprego ou a ascensão na carreira mediante à uma “retribuição” de cunho sexual”, afirma.
Empresas que implementam política contra o assédio e dão abertura para esse debate no ambiente corporativo ajudam a coibir que os acostumados com postura machista e assediadora tenham tal comportamento. “Dessa forma eles terão certeza de que sua conduta não será tolerada e ninguém fará vista grossa para suas atitudes”, observa o especialista.
Soares ainda dá alguma orientações: estabeleça um código de conduta e certifique-se de que ele está sendo seguido por todos; crie a figura do Ouvidor para que o(a) colaborador(a) denuncie alguma prática considerada abusiva; trabalhe insistentemente para que exista um clima saudável na empresa, investindo no bom relacionamento entre os seus funcionários. E se houver alguma ocorrência, converse com as partes envolvidas separadamente para saber a visão de ambas sobre o caso, e jamais os exponha - se necessário, recorra aos advogados.