A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ajustou a questão do Tema Repetitivo 1.124, que agora trata de determinar a data inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente. A decisão é sobre casos em que a prova não foi apresentada ao INSS, e a data inicial pode ser a do pedido administrativo ou a citação do INSS, desde que não haja falta de interesse em agir.
O ministro Herman Benjamin, relator dos recursos, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, confirmando a posição do STJ, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de um pedido do interessado. Não há ameaça ou lesão a direito antes que o INSS analise e recuse o pedido, conforme o Tema 350 da Repercussão Geral.