A escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes e potencialmente complicados para quem quer empreender.
O Simples Nacional, que reúne oito tributos federais, estaduais e municipais, costuma ser a escolha padrão dos micro e pequenos empresários. Há 14,3 milhões de adeptos a esse regime. Mas nem sempre ele é a melhor opção.
O Simples é mais vantajoso em 90% das situações, porque geralmente paga-se menos e o processo é facilitado, já que todos os impostos são recolhidos em uma única guia mensal, diz Felipe Chiconato, consultor de negócios do Sebrae.
Para os outros 10%, a escolha errada de regime pode acabar em prejuízo.
O Simples traz algumas amarras, principalmente à formação do quadro de sócios, diz o advogado tributarista e societário Roberto Vasconcellos, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Vasconcellos recomenda que o regime seja revisto periodicamente. A relação entre despesas e faturamento pode mudar de mês para mês.
É no limite de faturamento que reside o principal divisor de águas do Simples: ele é exclusivo para quem fatura até R$ 4,8 milhões ao ano.
Isso significa que apenas microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estão habilitados a eleger essa forma de tributação.
Quem é MEI recolhe um valor fixo mensal, que a partir de fevereiro será de R$ 53,25 para atividades de comércio e indústria; R$ 57,25 para serviço; e R$ 58,55 para comércio e serviço. Em cada um desses casos, R$ 52,25 correspondem à contribuição para o INSS.
Já para micro e pequenas empresas, a contribuição vai depender da atividade exercida e da receita bruta.
Existe ainda o Fator R, uma forma de fazer com que parte das empresas de serviço sejam tributadas em categoria mais favorável, explica Renato Oliveira, da Gol Contabilidade.
Para entrar nessa alíquota, o empresário precisa comprovar que as despesas com folha de pagamento, pró-labore dos sócios e INSS superam 28% da receita bruta.
As outras opções são o Lucro Presumido, válido para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano, e Lucro Real, obrigatória para valores acima desse teto. Veja mais ao lado.
É importante ressaltar que qualquer alteração no regime fiscal da empresa só vale a partir do ano seguinte. Para a mudança ser registrada no mesmo ano, o pedido precisa ser feito em janeiro, no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
O dono da agência de marketing digital Mardig, Bruno Mascarenhas, 32, teve prejuízo ao não se atentar à mudança em seu faturamento. Desde maio do ano passado, ele já calculava que ultrapassaria o teto anual permitido ao MEI, mas deixou para acertar sua situação em 2020.
"Encerrei 2019 com uma receita de R$ 140 mil contra o teto de R$ 81 mil e agora tenho um acumulado de quase R$ 6.000 em impostos, juros e despesas com contador", diz.
Outra consequência foi a reclassificação automática de MEI para microempresa. A vantagem para Mascarenhas é que poderá converter em sociedade formal a parceria que mantém desde 2018 com outro MEI, João Ortega Alves. A expectativa é aumentar a receita bruta da Mardig para R$ 200 mil em 2020.
LEIA ANTES DE EMPREENDER
PORTE DA EMPRESA
Definido pelo faturamento e número de funcionários
MEI - Microempreendedor Individual
Trata-se de pessoa física com direito a algumas prerrogativas de pessoa jurídica, como CNPJ
–Limite de faturamento anual: R$ 81 mil
–Número de funcionários: no máximo 1, com salário mínimo ou piso da categoria
–Tributação: feita pelo Simei, sistema de recolhimento em valores fixos que integra o Simples Nacional
–Bom para: quem não quer ter sócios e quer usufruir de direitos como licença-maternidade
ME - Microempresa
–Limite de faturamento anual: até R$ 360 mil
–Número de funcionários: até 9 no comércio ou nos serviços; até 19 na indústria e na construção
–Tributação: pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real
–Bom para: todos os perfis de empresa dentro do limite de faturamento
EPP - Empresa de Pequeno Porte
–Limite de faturamento anual: de R$ 360 mil a R$ 4,8 mi
–Número de funcionários: de 10 a 19 no comércio ou nos serviços; de 20 a 99 na indústria e na construção
–Tributação: pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real
–Bom para: todos os perfis de empresa dentro do limite de faturamento
NATUREZA JURÍDICA
Diz respeito ao tipo de empresa e de contrato social
Empresário Individual
O titular é uma pessoa física com alguns direitos de pessoa jurídica, como CNPJ e tributação de PJ
–Limite de faturamento anual: não há
–Número de funcionários: livre
–Tributação: pode escolher entre o Simples Nacional (caso se enquadre no porte de ME ou EPP), o Lucro Presumido e o Lucro Real
–Bom para: quem vai empreender sozinho, pois não permite sócios
Eireli - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
É pessoa jurídica de fato, que precisa investir um capital social de cem salários mínimos no negócio
–Limite de faturamento anual: não há
–Número de funcionários: livre
–Tributação: pode escolher entre o Simples Nacional (caso se enquadre no porte de ME ou EPP), o Lucro Presumido e o Lucro Real
–Bom para: quem quer manter o patrimônio pessoal protegido em caso de dívidas contraídas pela empresa
REGIMES TRIBUTÁRIOS
Simples Nacional
Criado em 1996 e reformulado em 2006, contempla oito tributos federais, estaduais e municipais, todos pagos por meio de uma única guia: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, ICMS, CPP, Cofins, ISS e IPI. O INSS deve ser pago à parte
–Quem pode optar por ele: MEI (por meio do Simei), ME e EPP
–Alíquotas de tributação: Exceto pelo MEI, que recolhe um valor fixo, o Simples é sempre cobrado sobre o faturamento da empresa. As alíquotas variam de 4% a 33%, dependendo da área de atuação
–Vantagem: facilita o cálculo e o recolhimento dos impostos; calculado sobre o faturamento, favorece empresas que têm lucro alto e despesas reduzidas
Lucro Presumido
Depois do Simples, é o sistema mais fácil para se calcular o IRPJ e a CSLL devidos. A opção por esse regime também influencia o cálculo do PIS e da Cofins
–Quem pode optar por ele: empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano
–Alíquotas de tributação: é calculada uma base que varia de 1,6% a 32% do faturamento, conforme a atividade. Sobre esse valor, são aplicados 15% de IRPJ (calculado por trimestre). Incide ainda o CSLL, de 9% sobre a base de cálculo, além de 0,65% de PIS; 3% de Cofins; de 2% a 5% de ISS, conforme o município e o serviço prestado; e ICMS, conforme o estado
–Vantagem: quando o lucro da empresa supera a margem prefixada
Lucro Real
É calculado em cima de todas as movimentações financeiras de uma empresa, por isso exige um balanço contábil extremamente detalhado. Optar pelo Lucro Real só vale a pena quando a margem de lucro é inferior a 4% ou quando a empresa tem prejuízo fiscal. Esse regime é obrigatório para faturamentos anuais superiores a R$ 78 milhões, bancos e financeiras; empresas que usufruem de incentivos fiscais e empresas com rendimentos no exterior