Comissão aprova novo critério de renda para solicitação de BPC

Fonte: Agência Câmara
13/07/2022
Previdência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4161/21, que modifica alguns dos critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto aprovado altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

O relator, deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), recomendou a aprovação. “As medidas propostas representam avanço importante na consecução do objetivo constitucional de assegurar condições de vida mais dignas”, disse o relator.

Atualmente, o BPC destina um salário mínimo mensal (R$ 1.212, em valores atualizados) à pessoa com deficiência ou com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

Conforme o projeto, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 em valores de 2022. Atualmente, pela Loas, a renda familiar mensal per capita exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 303.

O projeto também suprime do cálculo da renda familiar mensal do requerente o montante de até dois salários mínimos (R$ 2.424) recebido por outro integrante como BPC ou benefício previdenciário (aposentadoria ou auxílios). Hoje não são computados os ganhos similares desde que acumulem até um salário mínimo.

Por fim, a proposta determina que a eventual contratação remunerada de pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário não acarretará a suspensão do BPC desde que o período concomitante não ultrapasse dois anos. Atualmente, a Loas trata apenas da hipótese de contratação remunerada na condição de aprendiz.

“A renda familiar exigida atualmente para se requerer o BPC inviabiliza que esse programa social atinja uma parcela considerável de pessoas que dele necessitam urgentemente”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: