Um banco foi condenado a indenizar uma cliente por danos materiais e morais após R$ 1.050 sumirem da caderneta de poupança dela. A indenização será de R$ 9 mil, segundo a decisão da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
No processo judicial, a consumidora contou que foram feitos dois saques em sua poupança, totalizando R$ 1.050. Ao perceber que o dinheiro havia sumido de sua conta, a mulher pediu que o banco tomasse providências, porém, o problema não foi solucionado, e ela resolveu entrar na Justiça.
O julgamento de primeira instância, na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 3 mil. Entretanto, tanto a cliente quanto o banco apelaram. A consumidora acreditava que merecia uma compensação maior, e a instituição financeira queria, ao menos, diminuir a quantia paga.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o relator da apelação, desembargador Correia Lima, destacou que os bancos estão submetidos à legislação que regula as relações com os consumidores, e que a instituição bancária não conseguiu provar que as movimentações financeiras foram feitas pela cliente.
Por isso, levando em conta não apenas o prejuízo financeiro, mas também “angústia e frustração” causadas pelo sumiço do dinheiro, o magistrado estipulou uma indenização no valor de R$ 9 mil.