Ficar doente de forma que impeça os exercícios laborais não é desejo de ninguém. E quando a enfermidade compromete a coluna vertebral, o quadro pode se agravar principalmente se o foco da incapacidade está diretamente relacionado com o trabalho.
Nessas horas, quem trabalha de carteira assinada ou é contribuinte individual pode recorrer aos benefícios do INSS.
A boa notícia é que há certas doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por invalidez. Você sabia disso? São elas: Hérnia de Disco, Osteofitose, Discopatia Degenerativa, Protusão Discal e Cervicalgia.
Algumas profissões, inclusive, favorecem para que a doença evolua e nestes casos se afastar do trabalho pode ser uma solução. O segurado pode pedir o auxílio-doença e, dependendo dos casos, pode se aposentar por invalidez.
Veremos nessa leitura a seguir cada uma destas enfermidades e quais profissões são as mais afetadas. Acompanhe.
1 – Hérnia de disco
A hérnia de disco acontece quando há um desgaste dos discos intervertebrais de fibrocartilagem e elásticos que atuam como amortecedores de impactos impedindo o contato de uma vértebra com outra. Com esse desgaste, os discos saem do eixo e se deslocam para o canal vertebral comprimindo os nervos da região causando muitas dores.
As principais causas da hérnia de disco são acidentes e traumas; carregamento de peso excessivo; má postura no dia a dia; e desgaste pelo tempo e genética. A doença pode afetar a lombar, cervical e torácica.
Entre os sintomas estão fraquezas nas pernas, formigamento nas pernas e
braços e dores na nuca e no pescoço.
As profissões que mais apresentam a doença são metalúrgicos, pedreiros, faxineiras e outras funções que necessitam de trabalho braçal.
2 – Osteofitose
A Osteofitose é quando acontece o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos. A doença também é conhecida como bico de papagaio, pois a ponta que surge entre as vértebras aparenta o bico do animal.
Na maioria dos casos, eles aparecem quando a pessoa possui problemas reumáticos, como osteoartrose lombar e cervical; desidratação do disco intervertebral; e outros problemas.
A principal causa é a permanência em posturas incorretas ao longo da vida laboral.
3 – Discopatia degenerativa
A Discopatia degenerativa atinge os discos intervertebrais. Ocorre por conta da perda de água da região, minimizando a capacidade de movimentação. Ela pode ser provocada pelo ato de carregar peso de maneira irregular e também de manter uma postura viciosa por um longo período de tempo.
Fatores genéticos, desgastes, esportes de alto impacto, obesidade e tabagismo também podem desencadear a doença.
4 – Protusão discal
A protusão discal é a degeneração e dilatação dos discos da coluna, que se localizam entre os discos intervertebrais e se configura pelo fato de que o disco não rompe o anel fibroso.
Com isso, os ligamentos e outras estruturas da região são atingidos e causam dor em quem tem a doença. Os trabalhadores que carregam peso ou que não possuem uma boa postura podem desenvolver a protusão discal.
5 – Cervicalgia (torcicolo)
A Cervicalgia, mais conhecida como torcicolo, é uma dor situada nas vértebras cervicais. Ela pode ser aguda e durar dias ou crônica e durar várias semanas. Essas dores são causadas por alterações na postura.
A Cervicalgia aguda também está relacionada aos movimentos bruscos do pescoço, gestos repetitivos, ou traumatismo cervical. Já a crônica também pode ser causada por uma artrose cervical.
Os profissionais mais atingidos pela doença são aqueles que trabalham por longos períodos em frente ao computador e aqueles que passam muito tempo com o membro superior em elevação, como cabeleireiros e garçons.
Quais os Benefícios que podem ser concedidos?
Os problemas de coluna podem gerar o afastamento, seja temporário ou definitivo. O que vai definir a necessidade do afastamento, portanto, é o grau de incapacidade do trabalhador.
Nestes casos, através da perícia médica do INSS, será concedido o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. O diagnóstico da doença e o laudo do especialista médico são fundamentais nessa hora, pois através dele você poderá comprovar sua situação de saúde e o médico definirá se é necessário seu afastamento das atividades laborais.O que nos leva ao próximo tópico.
Como comprovar a incapacidade?
Se as doenças na coluna são crônicas, incapacitam e afetam a vida diária do segurado, a chance de êxito de uma aposentadoria por invalidez é alta.
Para isso, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Há quatro requisitos para a concessão da aposentadoria:
- Qualidade de segurado do requerente;
- Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais;
- Superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência;
- Caráter definitivo da incapacidade.
A incapacidade será analisada por meio de perícia médica que é de responsabilidade do INSS. Serão investigados todos os fatores socioambientais de interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho. Isso irá resultar na avaliação sobre incapacidade.
Nas perícias são avaliados os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente do trabalho, circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.
A pessoa que se aposentar por incapacidade terá que realizar nova perícias, inclusive se for necessário averiguar a necessidade de assistência permanente de terceiros para o adicional de 25% sobre a aposentadoria.
Elas podem ser convocadas a qualquer momento, sob pena de suspensão do benefício. Exames e laudos podem ser apresentados pelo segurado para a análise conjuntural do seu quadro de saúde. Estes documentos irão ajudar também na fixação da data de início da doença e de início da incapacidade.
Se o pedido for indeferido, o que deve ser feito?
Ter o pedido indeferido é bastante comum. Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.
Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, é recomendável que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na Justiça.