O cerco montado pela Receita Federal contra os chamados “viciados em Refis”, empresas que usam os programas de parcelamento para adiarem indefinidamente o pagamento de tributos, pode ter como efeito colateral a exclusão de contribuintes que são bons pagadores, dizem advogados.
Isso ocorreria em razão dos que sofrem com eventuais problemas nos sistemas do fisco ou se confundem com as obrigações.
De acordo com o sócio tributarista do Schneider, Pugliese, Advogados, Diogo Figueiredo, o último programa de parcelamento da Receita, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), teve regras mais rígidas para os contribuintes que queriam permanecer com as condições diferenciadas de pagamento. “Além da exclusão prevista nos casos em que o empresário inscrito passar três meses consecutivos ou seis meses alternados sem pagar as parcelas, o contribuinte precisava estar em dia com as suas obrigações tributárias vencidas após o dia 30 de abril de 2017”, lembra o especialista tributário.
Na semana passada, a Receita cancelou as adesões ao Pert de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão, ao mesmo tempo que mais de 4 mil contribuintes estão sendo cobrados para que se regularizem.
Figueiredo acredita que a iniciativa do fisco em desestimular a prática comum no setor empresarial de se inscrever em um programa de parcelamento para conseguir as certidões negativas de tributos necessárias para participar de uma licitação, por exemplo, e depois deixar de pagar à espera de um novo programa, é louvável, contudo, que se deve buscar separar o joio do trigo. “Tem que haver uma discricionariedade de quem é bom pagador e quem não é. Muitas vezes, a Receita dá instruções equivocadas, não faz cruzamentos adequados de retificações, entre outros problemas que acabam prejudicando o pagamento pelo contribuinte.”
Entre os problemas citados que poderiam causar dor de cabeça para o devedor estão os casos de ausência de indicação do débito por falha sistêmica. “Quando há ausência de consolidação, o débito não aparece no programa da Receita ou aparecem lá algumas dívidas indevidas”, avalia o advogado.
O especialista entende que o fisco deveria fazer uma análise mais aprofundada do perfil de cada contribuinte para saber quem se inscreveu em diversos planos e ainda está inadimplente, quem passou muitos meses sem pagar, entre outros.
Cuidados
Já o advogado do escritório Braga & Moreno, Luiz Eduardo Schemy, avalia que as empresas também têm que tomar os cuidados necessários para não ter problemas com a nova política de exclusão do fisco. “A exclusão, atualmente, não é imediata. O fisco manda uma comunicação e espera para que a regularização ocorra. É o dever da empresa se regularizar o mais rapidamente possível.” Segundo ele, a notícia do cancelamento de 700 adesões ao Pert servirá de estímulo para que os empresários analisem com mais cuidado se estão com todos os seus pagamentos em dia, o que pode ajudar os devedores inadimplentes de boa-fé.
“As companhias, através do eCAC, conseguem verificar se as obrigações estão em dia, e a consulta desses dados atualmente é bastante eficaz”, destaca o advogado.
Depois de efetuar os cancelamentos na última semana, a Receita fez ainda o alerta de que mais 58 mil optantes, com obrigações correntes em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, serão alvo das próximas etapas do trabalho de cobrança. “A experiência das cobranças anteriores de optantes pelo Pert demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regulariza a sua situação após receber a cobrança”, defendeu o fisco.
Por outro lado, Diogo Figueiredo ressalta que é preciso desmistificar a narrativa de que os programas de parcelamento beneficiam apenas os contribuintes. “O governo se beneficia com o incremento da arrecadação, ainda que com a redução de multa e juros”, comenta o especialista.
Para ele, um dos efeitos mais benéficos para a Receita é a desistência de diversas empresas de manter questionamentos na Justiça acerca das dívidas tributárias. “Temos uma desjudicialização, já que os descontos de 90% até 100% nas multas fazem com que os contribuintes desistam de discutir aquela dívida judicialmente”, explica.
Procurada, a Receita Federal não se manifestou até o fechamento desta edição.