Casal é condenado por abandonar filho com esquizofrenia

Fonte: IBDFAM
09/07/2021
Direito de Família

Em decisão unânime, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP reformou parcialmente sentença da Vara da Comarca de Bastos que condenou um casal por abandono de incapaz após a morte do filho de 26 anos, diagnosticado com esquizofrenia. A pena, anteriormente fixada em 13 anos de reclusão em regime fechado, foi reduzida para nove anos e dez meses.

Conforme consta nos autos, a vítima morreu por falta de cuidados. Mesmo cientes da doença do filho e dos cuidados de que ele necessitava, os réus deixaram de ministrar a medicação e de providenciar a alimentação necessária, resultando em profunda desidratação e desnutrição que o levaram à morte.

A relatora do recurso reconheceu que há provas nos autos de que o casal abandonou o filho, “privando-o de cuidados e atenção básica”. Destacou ainda que as testemunhas relataram que “por diversas oportunidades, a ambulância foi ao local da residência, a fim de levá-los para as consultas e exames previamente agendados, e ninguém atendia ao chamamento do motorista” e que “foram várias as consultas que o ofendido não foi levado”.

Segundo a magistrada, o laudo médico evidencia que a vítima estava sem os devidos cuidados há muito tempo. “Destaca-se desta forma, a situação de risco constante que a vítima foi submetida, eis que estava constantemente exposta a danos à saúde e à integridade físico/psicológica, ficando privada de medicamentos, cuidados básicos e alimentação”, pontuou. 

Quanto à dosimetria da pena, porém, a magistrada considerou que a fração de exasperação “se mostrou muito elevada” e readequou o período de reclusão.

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