Casal é condenado a pagar indenização após desistir de adoção

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
07/07/2023
Direito de Família

A Justiça de Minas Gerais condenou um casal que desistiu do processo de adoção de duas irmãs a pagar uma indenização equivalente a 100 salários mínimos para as duas crianças, de 9 e 10 anos. O valor é em decorrência de danos morais.

O casal havia demonstrado interesse em adotá-las em 2018, um ano após a institucionalização das duas meninas, e passaram por um período de convivência.

Em novembro do mesmo ano, as meninas já estavam sob a guarda do casal.

Quando o processo de adoção estava próximo de ser proferido, no mês de junho de 2022, houve desistência de prosseguir com a adoção por parte do casal. A justificativa apresentada foi dque não haviam conseguido criar um vínculo com as meninas.

Contudo, em entrevista para o portal da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a advogada Silvana do Monte Moreira afirmou que a decisão de adotar é irrevogável.

Afinal, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente prevê consequências para o casal que decida pela "devolução": a impossibilidade de adotar quaisquer crianças no Brasil para sempre.

A indenização cobrada ao casal irá para o Ministério Público, responsável por representar as crianças.

Foto: Pixabay

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