Benefícios por incapacidade devido à Covid-19 despontam no INSS

Fonte: Conjur
09/04/2021
Direito Previdenciário

Após mais de um ano de epidemia da Covid-19, o requerimento de benefícios por incapacidade provocada pela doença representa 10% do total de pedidos ao INSS. O número de afastamentos no trabalho decorrentes do coronavírus só fica atrás daquele referente a doenças ortopédicas.

O INSS registrou mais de 37 mil pedidos sob tais condições, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Houve também aumento de 165% nos pedidos de afastamento por doenças respiratórias: 51.327 em 2020 em contraste com 19.344 em 2019.

Os benefícios por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, são garantidos mediante provas da impossibilidade de se efetuar o trabalho, mesmo que por período determinado. É necessária a perícia no INSS caso o trabalhador deva se ausentar por mais de 15 dias. Mas uma lei (Lei 14.131/2) editada em março autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária apenas com a apresentação de atestado médico, sem necessidade de perícia. Caso o pedido seja negado administrativamente, ainda é possível propor ação na Justiça.

Para tais pedidos, também deve ser analisada a procedência do agente incapacitante. No caso de trabalhadores que estão na linha de frente contra a Covid-19, por exemplo, o afastamento seria considerado decorrente do trabalho, já que há clara relação entre a enfermidade e a atividade efetuada.

Quando não existe presunção de causalidade, devem ser avaliadas as condições concretas que envolvem o funcionário, desde método de trabalho e fornecimento de equipamentos de proteção até condições adequadas de exercício da atividade sob este contexto. Fica a cargo do empregador, então,  provar que a doença não é ocasionada pelo ofício.

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