A 5ª turma Cível do TJ/DF acatou recurso de avó paterna e determinou que metade dos alimentos que está pagando a seus netos são de responsabilidade do avô materno. A avó recorreu de decisão que concedeu pedido de seus netos para que ela fosse obrigada a arcar com pensão alimentícia no lugar de seu filho, pai dos menores.
A avó paterna argumentou que vem pagando sozinha a obrigação por quatro anos, que já somou mais de R$ 90 mil, e que a responsabilidade deve ser dividida com o avô materno, que é servidor público e também possui boas condições financeiras.
Ao decidirem, os desembargadores explicaram que a avó materna foi chamada a contribuir com o sustento dos netos, pois o pai foi preso e ficou impossibilitado de arcar com a obrigação.
O colegiado entendeu que as despesas devem ser divididas, pois restou comprovado que "o avô materno é servidor público e possui, a priori, condições econômico-financeiras de arcar com a obrigação".