O desembargador Augusto Rezende, do TJ/SP, determinou que a realização de visitas de avós aos netos seja temporariamente à distância, em razão do agravamento da pandemia da covid-19 e da fase emergencial decretada pelo governo do Estado. A decisão do magistrado atende ao pedido da mãe das crianças.
O recurso de agravo de instrumento foi interposto pela genitora dos netos contra decisão que determinou que cabia exclusivamente aos avós a escolha do modo de visitas.
Ao apreciar o pedido, o relator levou em consideração que o Estado de SP está passando por uma fase crítica da pandemia, "momento difícil da vida de todos os cidadãos, e que exige sacrifícios para o bem de todos".
"Observe-se que as visitas estão previstas para ocorrer na residência da agravante, e como se sabe, o distanciamento social é tido como necessário, de modo que se mostra bastante razoável que a agravante no momento tema pela sua saúde e pela de seus filhos (com 7 e 11 anos de idade) sobretudo."
Para o desembargador, a autorização para as visitas virtuais é medida "de boa prudência que durante esse período de fase emergencial de quarentena".