Ausência de prova de vida não acarreta bloqueio de benefício

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
21/03/2024
Direito Previdenciário

A Portaria nº 723 institui que caso haja ausência de prova de vida daqueles que recebem benefício da Previdência Social, os valores recebidos não serão bloqueados e nem suspensos. A medida durará até o último dia de 2024.

Em adição, a contagem do período para comprovar a vida se inicia no último dia no qual o benefício ou prova de vida foram atualizados.

A base de dados da autarquia ou dos órgãso públicos federais é atualmente utilizada para a realização de prova de vida.

Com informações de Marcos Carneiro - ACS/MG via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.

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