Os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagos na Justiça terão correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic, conforme determinado pela emenda constitucional 113, que passou a valer no dia 9 de dezembro.
Embora a Selic esteja subindo, a nova regra deve diminuir o valor pago a aposentados e pensionistas que vão ao Judiciário para ter a concessão ou revisão do benefício do INSS. Para especialistas em Previdência, o índice é inconstitucional.
A atualização monetária consta na parte da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios que foi consenso no Congresso e se tornou válida após a promulgação e publicação da emenda. Ela será aplicada nos precatórios, que são as dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos, e também vale para as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), de até 60 salários mínimos.
Segundo a norma, todas as dívidas da Fazenda pública devem ser atualizadas pela Selic. "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente", diz o artigo 3º da lei.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que a mudança na Constituição altera os índices que vêm sendo pagos hoje, substituindo, inclusive, os juros de mora.
Até 9 de dezembro, precatórios e RPVs estavam sendo corrigidos pela inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) mais juros de 0,5% ao mês. A partir da emenda, a Selic substitui o índice de inflação e os juros.
"A correção e os juros sofrerão incidência de índice percentual único, afastada a sistemática anterior de correção mais juros", explica o advogado, lembrando que o valor a ser pago ficará menor.
"Em novembro de 2021, a Selic corresponde a 0,59%. De acordo com o que consta na emenda constitucional 113, esse seria o índice aplicado a título de correção e juros. Aplicando a sistemática anterior, a correção monetária corresponderia a 0,84% e juros de 0,4412%, somando 1,2812%."
ESPECIALISTAS DIZEM QUE CORREÇÃO É INCONSTITUCIONAL
Para os especialistas em Previdência, a nova correção dos atrasados é inconstitucional, por se tratar de uma taxa de juros que baliza a economia, e não de um índice que recomponha o poder de compra dos aposentados e pensionistas do INSS e de demais cidadãos que tenham valores a receber do governo.
Emerson Lemes, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), considera que as novas regras constitucionais desafiam o direito de propriedade, pois a taxa Selic não faz a recomposição da perda dos segurados do INSS. "Trata-se de uma taxa de juros, e juros são devidos como penalidade pela demora (ou atraso) em pagamentos, e não como compensação pela inflação", afirma ele.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP, reforça a inconstitucionalidade da medida, já que a correção dos atrasados do INSS foi discutida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). "Está em desacordo com o definido pelo STF no tema 810", diz ela.
Neste julgamento, encerrado em fevereiro de 2020, o Supremo entendeu que utilizar a TR (Taxa Referencial) como correção para precatórios e RPVs é inconstitucional. O correto, segundo o órgão, é o uso de um índice de inflação para corrigir o poder de compra dos aposentados.
A advogada Carolina Centeno, sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia, acredita que é preciso acompanhar de perto o que está sendo debatido no que diz respeito aos precatórios para evitar mais perdas, já que a PEC dos Precatórios, inicialmente, era uma alternativa para conseguir verba para pagar o Auxílio Brasil e acabou afetando o índice de correção das dívidas judiciais.