Os deputados aprovaram por unanimidade na sessão plenária remota desta terça-feira (18), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que amplia a faixa de isenção do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), dos atuais R$ 25 mil para R$ 50 mil. Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 506/2020 altera o dispositivo da Lei Estadual 18.573/2015, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná. A proposição passou em primeiro turno votação e retorna na sessão plenária de quarta-feira (19) para ser apreciada em segunda discussão.
A medida contempla valores não recebidos em vida pelo titular, correspondentes à remuneração oriunda da relação de trabalho ou a rendimentos de aposentadoria ou pensão devidos por institutos de Seguro Social e Previdência Pública, verbas e representações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio, e o montante de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP).
Na justificativa do projeto, o Governo do Estado destaca que a medida se trata de um esforço econômico consonante com o plano de ação e contingenciamento da administração estadual para enfrentar a situação de estado de calamidade ocasionado pela pandemia do coronavírus. O Executivo ressalta ainda que a proposição tem como principal objetivo minimizar o impacto financeiro aos cidadãos paranaenses como menor renda. “É um projeto de extrema importância que vem num bom momento para toda a sociedade paranaense”, afirmou o líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD).