Depois de muitas reuniões com as entidades do G7, os deputados aprovaram nesta terça-feira (11) o projeto de lei que trata da reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o Refis 2018.
O presidente da Faciap, Marco Tadeu Barbosa, relembrou que as discussões com deputados estaduais e representantes do Poder Executivo a respeito da retomada do parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias iniciaram em janeiro do ano passado.
Segundo ele, os empresários estão com dificuldades para cumprir com as obrigações tributárias já que a carga é muito alta. “Precisamos dar fôlego para o setor”, afirma Marco Tadeu Barbosa. Para o presidente da Faciap, o programa favorece a retomada do crescimento econômico, a manutenção de empregos, a geração de novos postos de trabalho e o incremento das receitas do Estado.
Além de conversar com deputados sobre o projeto durante os últimos dois anos, o G7 entregou um ofício ao governo do Estado solicitando a reabertura do programa. “Foi muito importante a atuação das entidades e também a sensibilidade da governadora e dos parlamentares, considerando as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes decorrentes da desaceleração econômica dos últimos anos”.
Refis
O projeto de lei nº 502/2018, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para o tratamento diferenciado de pagamentos de dívidas tributárias relativas ao ICM, ao ICMS, e débitos não tributários, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, sejam eles constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, foi aprovado ontem (11/12/2018) na ALEP, e segue para ser sancionado, ou vetado, pelo Governo do Estado.
A redação prevê, para pagamento em dinheiro, em parcela única, a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos juros. No caso de pagamento da dívida em até 60 parcelas, haverá redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros; pagamentos em até 120 vezes terão 40% de desconto no valor da multa e de 20% nos juros; e os parcelamentos em até 180 meses, terão multa reduzida em 20% e os juros em 10%.
Ainda, no caso de pagamento da dívida em até 60 parcelas, será estabelecido regime especial de quitação mediante a indicação de créditos de precatórios para parte da dívida tributária parcelada.
Por fim, a redação final do projeto de lei prevê um programa especial para parcelamento de débitos não tributários, inscritos em dívida ativa pela SEFA, cuja inscrição tenha sido efetivada até 31/12/2017, que poderão ser pagos em parcela única, com redução de 80% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; em até 60 parcelas, com redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; e em até 120 vezes, com redução de 40% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.