O CJF (Conselho da Justiça Federal) divulgou na sexta-feira (21) que liberou o lote mensal de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para 63,7 mil beneficiários que ganharam processos judiciais para concessão ou revisão de aposentadorias, pensões e outros benefícios.
No total, foram pagos aos tribunais regionais federais R$ 960 milhões em atrasados. Segundo o conselho, 50.518 processos serão contemplados.
O dinheiro será destinado ao pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) que foram autorizadas pela Justiça no mês de dezembro. Para ter direito a uma RPV, a ação judicial precisa ter sido concluída, com o pagamento definido pela Justiça, e com atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos (o que corresponde a R$ 66 mil em 2021).
O cronograma de liberação dos valores em conta bancária no Banco do Brasil ou na Caixa depende de cada tribunal. O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que já começou a processar as informações e o procedimento de liberação do dinheiro aos beneficiários deve ser finalizado em até sete dias. Na região, serão pagos R$ 167,7 milhões em RPVs.
Como o lote atual contempla os atrasados autuados em dezembro, ele será o último com o valor de até R$ 66 mil, já que as RPVs autuadas a partir de janeiro passarão a considerar o salário mínimo de 2022, de R$ 1.212. Ou seja, o novo limite para receber via RPV, que sai mais rápido, passará a ser de R$ 72.720 na próxima liberação.
Os benefícios em atraso, garantidos pela Justiça, vão de revisões da aposentadoria a auxílios-doença, pensões e outros direitos.
A verba total liberada pelo CFJ em dezembro soma R$ 1,18 bilhão, mas esse montante inclui também outras RPVs, que não estão relacionadas a ações de benefícios previdenciários e assistenciais.
Para saber se seu atrasado entrou neste lote de pagamentos, o segurado pode consultar seu advogado ou entrar no site do tribunal responsável pela ação. Lá será necessário confirmar se o atrasado gerado é uma RPV e se aparece o mês de dezembro na data de autuação do atrasado.
Quem ganhou ação com valores acima de 60 salários mínimos tem direito a um precatório, e não RPV, que tem outra regra de liberação do pagamento.