Mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas no Brasil, conforme consta na base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), precisam estar atentos à necessidade de realizar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda de 2020. Via de regra, a categoria, seja por INSS, regimes próprios ou previdências privadas, precisa prestar contas à Receita Federal, de acordo com o que recebem por seus benefícios, caso se encaixem em uma das regras do ajuste deste ano.
São dois os principais quesitos. Tem a obrigação de declarar o aposentado ou pensionista que teve um total de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano superior a R$ 28.559,70. Basta somar todos os rendimentos para saber se atingiu esse teto. Ou ainda se o montante dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte for superior a R$ 40 mil.
Há outras regras adicionais, que obrigam a fazer a declaração, como a obtenção, em qualquer mês, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos; ganhos com atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50; posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; ou passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.
Os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por pessoa com doença grave, ainda que acumuladamente, não sofrem tributação, por força do disposto na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XIV e XXI, que isenta os referidos rendimentos recebidos por pessoa com doença grave., afirma o contador João Altair Caetano dos Santos, vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Entre as doenças, casos de câncer, Aids e esclerose múltipla, dentre outros “Para que seja aplicada, é necessário requerimento expresso, com apresentação de laudo médico e submissão à Receita Federal.”
Os aposentados e pensionistas também estão isentos, assim como os demais contribuintes, na hipótese de receberem menos de R$ 1.903,98. Ou seja, se a pensão ou aposentadoria são de valores inferiores a este limite, não é necessário o recolhimento do IR. Assim, em termos de rendimento anual, não é possível ultrapassar o montante de R$ 28.559,70. “Mesmo que ele se encaixe nestas particularidades, vale lembrar que caso tenha outros rendimentos, como aluguéis, por exemplo, a declaração estará sujeita à tributação normalmente.”
Faixa de isenção em dobro
Além de ter prioridade para o recebimento da restituição do IR, independentemente da data na qual foi enviada à Receita, os aposentados e pensionistas têm uma faixa maior de isenção em relação aos demais contribuintes. Atualmente, os que têm 65 anos ou mais e que recebem até R$ 3.807,96 não são obrigados a descontar o IR sobre seus vencimentos. A lei estabelece, além da faixa de isenção geral, no valor de R$ 1.903,98, a isenção adicional para ganhos de mais R$ 1.903,98. “Apenas o que ultrapassa esses valores é tributado”, explica João Altair.