Aposentadoria por invalidez: Saiba mais sobre o acréscimo de 25%

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
14/03/2024
Direito Previdenciário

Quando um segurado cuja aposentadoria ocorreu por incapacidade permamente, ou invalidez, precisa ser cuidado por terceiros cotidianamente, ele pode ter o direito de ganhar um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O pedido do benefício pode ser feito por aqueles que foram aposentados na modalidade mencionada. É necessário comprovar a necessidade de ser ajudado por terceiros. Segurados acamados ou cuja locomoção não seja possível também são abarcados pelo acréscimo.

O envio da documentação é feito pelo serviço Meu INSS.

Com informações de Marcos Carneiro - ACS/MG via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: