Um Projeto de Lei (PL) concede às mães o direito de se aposentar por idade sem que precisem ter contribuído pelo tempo mínimo de 15 anos. Isto só vale àquelas que sejam seguradas da Previdência Social.
O texto substitutivo ao PL 2691/21 foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a aposentadoria pode ser feita quando a mulher atinge os 62 anos. Mas, para isso, a contribuição com a Previdência deverá ter sido de pelo menos 15 anos. O projeto mantém a idade, mas retira a exigência do tempo contribuindo caso tenham filho ou devam cuidar de parente que dependa de tais cuidados no dia a dia, que seja de no máximo segundo grau.
As comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o texto.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.