Os profissionais que se aposentaram com menos tempo de contribuição ao INSS ou a regimes próprios de Previdência por atuar em área prejudicial à saúde e voltaram ao mercado de trabalho na mesma área devem ser afetados por decisão tomada pelo STF no último dia 6.
Os ministros definiram que a Lei 8.213 deve ser aplicada no caso dos aposentados especiais que voltam a trabalhar em setor nocivo à saúde e, neste caso, o benefício pode ser cancelado.
Votaram pela proibição do trabalho os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin e Celso de Mello votaram pelo direito do trabalhador seguir em atividade de risco.
Suspensão da aposentadoria especial
Segundo o advogado que atuou no caso, Fernando Gonçalves Dias, a decisão do Supremo vale imediatamente, já que confirma a constitucionalidade da Lei. Ele lembra que o benefício já podia ser cortado antes e, agora, essa possibilidade de cancelamento se reforça com a decisão do STF.
No entanto, conforme explica, antes de cancelar a aposentadoria, o INSS vai notificar o segurado e dar a ele um prazo de até 60 dias para se defender.
Para Rômulo Saraiva, o INSS pode, no pente-fino que foi instituído no início de janeiro, ampliar as bases para cortar as aposentadorias especiais de quem segue trabalhando.
"Há a possibilidade de cruzamento de dados, mapeando-se quem tem a aposentadoria especial, tem contribuições após a aposentadoria e trabalha para empresa registrada em atividade especial", explica ele.
Para o especialista, a decisão vai ao encontro do que está na legislação. "Se o argumento é a proteção da saúde, está certo", diz ele, lembrando que há áreas que podem ser mais atingidas, como a da saúde, em que é comum que médicos aposentados voltem a trabalhar.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), orienta os trabalhadores já aposentados de forma especial e que seguem em área de risco a pedirem a transferência do setor. Segundo ela, essa negociação é possível no setor privado, mas é mais difícil no serviço público.
Aposentadoria especial
Até novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer, a aposentadoria especial era concedida a profissionais que atuavam em atividades prejudiciais à saúde, independentemente da idade.
Eles podiam se aposentar a qualquer momento, desde que cumprissem 15, 20 ou 25 anos de atividade em área considerada insalubre. Após a reforma, foi instituída idade mínima.
Em nota, o Ministério da Economia informa que somente após análise e manifestação da AGU, a União poderá saber o alcance da decisão do STF e, portanto, quais medidas deverão ser adotadas para seu perfeito cumprimento.