Ao encerrar o julgamento que acabou com a possibilidade de desaposentação, o STF (Supremo Tribunal Federal) esclareceu que os valores recebidos pelos aposentados não devem ser devolvidos à Previdência.
A conclusão do Supremo permite que beneficiários bloqueiem descontos realizados pelo INSS para cobrar a devolução de valores recebidos por meio das ações de desaposentação.
A decisão também reforça a ideia da não devolução de valores recebidos de boa-fé em outros casos de revisões da renda previdenciária.
Nos processos de desaposentação, o pedido de interrupção dos descontos no salário do aposentado deve ser apresentado pelo advogado responsável pelo processo, orienta a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
“O advogado deve solicitar ao juiz a cessação dos descontos, ou ao menos a suspensão, até conclusão do processo”, explica Adriane.
A solicitação de bloqueio dos descontos, caso a caso, é necessária porque a decisão do Supremo não chega automaticamente ao INSS, reforça a diretora de atuação judicial do IBDP, Gisele Kravchychyn.
“Como esses descontos são realizados pela via administrativa [feitos pelo próprio INSS], eles poderão continuar a ser realizados até que uma ordem judicial determine a interrupção”, comenta a advogada.
Apesar de o desconto ser realizado diretamente pelo INSS no benefício do segurado, é comum que exista autorização judicial para o débito.
Por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), o INSS pede à Justiça para que valores pagos por meio de decisões judiciais revertidas ao final do processo sejam descontados em parcelas de até 30% da renda do beneficiário.
“Essa não é a primeira vez que descontos realizados com ordem da Justiça são desautorizados ao final do processo”, diz Kravchychyn.
Em 2019, o INSS também aprovou norma interna que autoriza descontos administrativos sem amparo judicial nos casos de revisões que comprovam os pagamentos indevidos.
Cobrança
Advogados previdenciários consideram a cobrança ilegal, pois o conjunto de decisões judiciais sobre esses casos orienta pela não devolução de valores recebidos de boa-fé.
Se, por um lado, o bloqueio de débitos é praticamente certo, exigir que o INSS devolva os valores descontados é quase impossível, segundo o vice-presidente do IBDP, Alexandre Triches.
“A lógica jurídica não é voltada a devolver para o aposentado aquilo que foi descontado, nem a cobrar o que foi pago a mais”, comenta. “Não há intenção na decisão do Supremo de responsabilizar as partes.”
Para Gisele, obter restituição do que foi descontado é difícil, mas não é impossível. “Vai depender da análise do juiz”, diz.
Para verificar se há descontos na sua renda, o aposentado pode consultar o extrato de benefício pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br).