Os consumidores de energia elétrica que estão ou ficarem inadimplentes não terão o fornecimento de eletricidade suspenso durante a pandemia do novo coronavírus. A Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta terça-feira, proibir o corte na luz dos consumidores por um período de 90 dias. Esse prazo pode ser renovado.
— Essa decisão visa assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, dar uniformidade ao tratamento a ser aplicado pelas empresas de distribuição de energia elétrica — disse o diretor da Aneel Sandoval Feitosa.
A medida valerá para todo o Brasil, para todas as residências e para os serviços considerados essenciais. Governo estaduais já haviam tomado medidas nesse sentido. Mas a Aneel ressaltou que essas ações são de competência federal.
— Não se trata de isentar os consumidores do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas somente de garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de calamidade pública, não tiverem condições de se manter adimplentes — acrescentou.
Além disso, a deixa de ser obrigatório a entrega da conta de luz na casa do consumidor. a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
O órgão tirou ainda a obrigatoriedade das distribuidoras em oferecer atendimento presencial aos consumidores.
A Aneel informou que, mesmo com a suspensão nos cortes, é importante que os pagamentos continuem sendo feitos regularmente, para garantir a sustentabilidade financeira do setor elétrico.
A dívida não será quitada. Ou seja, após o prazo determinado pela Aneel, se a dívida persistir, a energia será cortada.
— Quem tem condições de pagar a conta de luz, que assim o faço, para que a gente possa passar por esse período com o equilíbrio desejado — disse o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.
A agência permitiu a realização de leitura em intervalos diferentes ou sua não realização, com o faturamento sendo realizado pela média aritmética, e a retirada da necessidade de compensação ao consumidor pela violação dos prazos dos serviços comerciais.
— Medidas como a auto leitura dos medidores e a disponibilização de meios para que o consumidor informe a leitura são uma alternativa importante à realização do faturamento pela média aritmética — acrescentou Feitosa.
Como forma de priorizar ações mais emergenciais, a Aneel determinou às empresas priorizar os atendimentos de urgência e emergência; reduzir os desligamentos programados; preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais; elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares; intensificar a utilização meios automáticos de atendimento.
A Aneel garantiu que irá manter os descontos tarifários para as famílias de baixa renda.