A escola pública e o ente federativo ao qual ela se vincule são responsáveis pela segurança e fiscalização dos estudantes enquanto permanecerem nas respectivas instalações, especialmente crianças.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Estado de São Paulo a indenizar um aluno que teve perda total da visão do olho direito após ser agredido dentro de uma escola pública. A reparação foi fixada em 100 salários mínimos, mais juros e correção monetária.
De acordo com os autos, em uma escola estadual da capital, o professor fazia a chamada dos alunos na sala de aula quando o estudante se desentendeu com um colega, que o atingiu com uma cadeira. O golpe causou a perda total da visão do olho direito.
Para o relator, desembargador Encinas Manfré, não há dúvida da responsabilidade civil do Estado. "Malgrado o ato do qual decorreu a perda total da visão direita do autor não tenha sido diretamente executado por funcionário do estabelecimento de ensino, demonstrado está o descumprimento do dever de guarda de incumbência da direção, de professores, servidores outros, enfim, do serviço público", disse.
Segundo o relator, o dano sofrido pelo jovem ultrapassa o "mero dissabor passível de padecimento no cotidiano das pessoas". Pela intensidade do dano, que é irreversível, e pela necessidade da coibição de outros comportamentos falhos da espécie pela administração pública e a capacidade econômica do Estado, "cuja alta reprovabilidade também está no atingimento estético ao ofendido", Manfré considerou suficiente o valor da indenização fixado em primeira instância. A decisão foi unânime.