Recentemente, episódio envolvendo a atriz Carol Nakamura e seu "filho adotivo" levantou o debate sobre "desistência de adoção". A artista disse, em suas redes sociais, que o menino, que morava com ela havia três anos, resolveu voltar a morar com a mãe biológica. Mas o caso de Carol Nakamura não era de adoção formal - ela apenas tinha a guarda provisória do menino.
Afinal, existe "desistência de adoção"?
Em entrevista à TV Migalhas, o juiz de Direito Ibere de Castro Dias, titular da vara de infância e Juventude protetiva de Guarulhos/SP, explica que o processo de adoção é um ato irrevogável, e que não existe desistência.
O magistrado explica o passo a passo do processo de adoção e esclarece que quem desiste de adotar durante o estágio de convivência deve ser excluído dos cadastros, podendo, inclusive, responder por danos à criança.
Conforme esclarece o magistrado, a adoção, por lei, é irrevogável, e o termo "desistir" não é técnico no Direito brasileiro. Existe inclusive uma previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente de que a pessoa que já está no estágio de convivência, que já tem a guarda da criança para fins de adoção, e desiste da adoção, deve ser excluída dos cadastros. Como regra, essa pessoa nunca mais vai poder adotar.
"Se ela recebe uma criança do perfil que ela indicou e, durante o estágio de convivência, desiste da adoção, ela deve ser excluída dos cadastros e nunca mais vai poder adotar - salvo se houver alguma justificativa excepcional."
O juiz destaca que, nestes casos, a pessoa ainda está sujeita a arcar com indenização por danos morais, a depender da situação, e até com alimentos para a criança - tanto na função elementar, quanto, por exemplo, um tratamento psicológico, ou aquilo que seja necessário para restabelecer a saúde mental da criança a partir do trauma que experimentar por conta da desistência da adoção.
Estágio de convivência
O estágio de convivência é um período anterior à finalização da adoção - quando finalmente adotante e adotado passam a conviver. O juiz Ibere Dias explica que a finalidade é viabilizar que as pessoas que atuam no procedimento da adoção verifiquem se o vínculo que está se formando entre adotante e adotado se forma de modo adequado, saudável, robusto o suficiente para assegurar à criança todos os direitos que ela tem, como respaldo psicológico e afetivo.
"É um momento a partir do qual adotantes e adotados passam conviver mais diretamente, inclusive com a possibilidade de a criança ou adolescente irem morar com a pessoa que adota."
No Brasil, o prazo desse estágio de convivência é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez por até 90 dias. O juiz explica que o tempo efetivo vai depender de quais as condições psicológicas de quem recebe a criança, se a pessoa está bem preparada para a adoção e, claro, qual o histórico da criança. Então, esse prazo pode ser alterado.
"O importante é que desse estágio saia uma adoção segura, que atenda a todos os direitos da criança."
Conclusão da adoção
A adoção é concluída por meio da sentença de adoção - documento que torna, definitivamente, a pessoa que adota pai ou mãe da criança ou do adolescente sendo adotado.
A partir da sentença, todos os registros civis serão feitos, incluindo nome de quem adota nos registros civis da criança, e o processo de adoção é concluído.
Mas, o juiz ressalta: a partir do momento que a pessoa que adota recebe a criança com guarda para fins de adoção, mesmo antes da sentença, qualquer eventual desistência acarreta sua exclusão dos cadastros de adoção.
Passo a passo
Confira, abaixo, um passo a passo para quem deseja adotar.
1 - Quem pode adotar
Qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que exista a diferença mínima de 16 anos entre adotado e adotante.
2 - Por onde começar?
Procure a vara da Infância e da Juventude da sua região. Lá, você será orientado quanto à documentação necessária para dar entrada no pedido. Também é possível fazer um pré-cadastro no site do CNJ antes de comparecer à vara, e buscar o local munido de protocolo e documentos necessários.
3 - Qual o próximo passo?
Apresentada toda a documentação, o pedido será registrado e você deve aguardar o cartório chamar para uma entrevista inicial. Serão feitas avaliações técnicas, como estudo social e psicológico. Você também passará por um curso preparatório.
4 - Curso preparatório
O curso esclarece dúvidas sobre adoção. Algumas comarcas oferecem o curso antes mesmo da apresentação da documentação, para que a pessoa possa amadurecer a ideia e certificar-se de que deseja adotar.
5 - Aval da Justiça
Concluídas as etapas iniciais, o processo segue para o Ministério Público e, depois, para a decisão do juiz, que vai proferir a sentença. Com a decisão favorável, você estará apto a adotar.
6 - Busca por um filho
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento será o responsável por cruzar as informações entre perfis do pretendente e das crianças e a vara vai entrar em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o adotante e início do estágio de convivência.
7 - Efetivação da adoção
Terminado o estágio de convivência, o setor técnico apresentará relatório ao MP e o processo segue ao juiz para decisão final. Com a sentença, o adotante está apto a registrar seu filho! Toda a documentação será gratuita.
Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/367933/adocao-e-irrevogavel-e-desistencia-nao-existe-explica-juiz