O Plenário do Supremo Tribunal Federal-STF retirou de pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADI 5097, que questiona trechos da Lei de Planejamento Familiar onde se obriga o consentimento do cônjuge para que o indivíduo realize um procedimento de esterilização.O caso, movido pela associação Nacional dos Defensores Públicos -Anadep, tem a participação do Instituto Brasileiro de Direito de Família-IBDFAM como amicus curiae.
O caso, planejado para ser julgado nesta quinta-feira, foi retirado de pauta para dar prioridade a outra ADI, que trata da possibilidade de troca de empresa e licitações públicas. Até o final da sessão, apenas o relator e outros dois ministros haviam depositado os seus votos, o que impediu o julgamento de outros casos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI 5097 foi ajuizada em 2014 e, no mérito, pede que seja declarada inconstitucionalidade parcial quanto à exigência de idade superior a 25 anos ou existência de dois filhos vivos para a realização da esterilização cirúrgica, e a inconstitucionalidade total do parágrafo 5º do artigo 10º da mesma lei. A autora argumenta que a lei viola os princípios da liberdade, da autonomia privada e do planejamento reprodutivo. Ocorrerá julgamento conjunto com a ADI 5911.
“Todo indivíduo deve ter ampla liberdade para autodeterminar-se, para fazer as escolhas que vão reger a sua vida privada, sem qualquer ingerência indevida”, argumenta a ANADEP na petição inicial. “Sendo dotado de plena autonomia corporal, o indivíduo também goza da liberdade de definir como será a sua vida sexual; se quer ter filhos; quantos filhos quer ter e com quem terá esses filhos. Trata-se, como já explicitado, do direito ao planejamento reprodutivo, o qual, igualmente, deve ser exercido de forma livre e incondicionada.”
Com relatoria do ministro Nunes Marques, a ADI 5097 não tem nova data de julgamento. Com a pauta do STF na próxima semana já definida, a expectativa é que o caso seja julgado apenas em 2022.