A todo momento, a Receita Federal alerta sobre golpes aplicados em seu nome para obter dados cadastrais e financeiros. Com a marca oficial da Receita, os e-mails ou cartas podem parecer convincentes.
Por isso, vale o aviso: o fisco não manda e-mails sem sua autorização, nem envia cartas pelo Correio pedindo que você acesse sites ou deposite dinheiro. Para se proteger, conheça a seguir os três principais golpes aplicados em nome da Receita:
1. E-mails falsos – inclusive para avisar sobre erros no Imposto de Renda
A Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição, com mensagens que tentam obter ilegalmente informações cadastrais e financeiras. Algumas avisam sobre possíveis erros na declaração do Imposto de Renda ou cobram débitos que não existem.
Com timbres oficiais da Receita, os e-mails misturam instruções verdadeiras e falsas e contêm links que são a porta de entrada para vírus e códigos maliciosos no computador.
A Receita esclarece que não envia mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a enviarem mensagens em seu nome. Sua única forma de comunicação eletrônica é por meio do portal e-CAC.
Se você receber uma dessas mensagens, a Receita aconselha não abrir arquivos anexados, normalmente programas que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais. O fisco também recomenda não clicar em links e excluir imediatamente a mensagem.
2. Cartas para regularizar dados cadastrais
Além dos e-mails, a Receita também alerta para um golpe de regularização de dados cadastrais por correspondência.
O contribuinte recebe em casa uma carta com a marca da Receita, que contém um site para acessar e atualizar os dados bancários. Ao acessar esse site, o contribuinte está sujeito a vírus e códigos maliciosos que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.
Se você receber essa correspondência, a Receita orienta destruir a carta e jamais acessar o site indicado. O único site da Receita para fazer consultas, baixar programas ou alterar informações junto ao fisco é o idg.receita.fazenda.gov.br.
Além disso, você só deve informar seus dados bancários na declaração do Imposto de Renda ou alterá-los por meio do extrato da Dirpf no portal e-CAC.
3. Cartas que cobram IOF de tomadores de empréstimos
Outro golpe aplicado em nome da Receita é uma carta falsa enviada a quem tomou ou está negociando um empréstimo. A correspondência exige o pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para desbloquear o valor emprestado.
Na carta, atribuída ao auditor-fiscal da Receita, há dados bancários para depósito, além de uma assinatura falsa.
A Receita informa que não fornece dados bancários para recolher tributos federais via depósito ou transferência. A cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pela instituição que conceder o crédito.
Para identificar que a correspondência é falsa, o fisco recomenda ficar atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas.