Competência para ação trabalhista é do local da contratação| 03/09/2020

A competência para o ajuizamento de uma ação trabalhista é do local da contratação ou da prestação de serviços, conforme determina a CLT. Esse entendimento foi reforçado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho na...

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Multa estabelecida em acordo não pode mais ser discutida| 01/09/2020

Uma multa estabelecida em acordo homologado pela Justiça do Trabalho não pode ser discutida posteriormente em caso de descumprimento do que foi acordado. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho usou esse entendimento para condenar uma microempresa de Cariacica (ES) ao...

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Empresa deverá indenizar por dispensa discriminatória| 01/09/2020

Demitir empregado por causa do seu quadro de saúde, evitando assim gastos com medicamentos e afastamentos médicos, configura dispensa discriminatória e gera o dever de indenizar. 

Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do...

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STF forma maioria contra TR na correção de débitos trabalhistas| 28/08/2020

Oito dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas.

Um pedido de vista do presidente da Corte, Dias Toffoli, adiou a decisão...

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Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias| 28/08/2020

A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior...

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Gilmar Mendes propõe Selic para correção de ação trabalhista| 27/08/2020

Ao afirmar que o uso da TR (Taxa Referencial) é inadequado, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quarta-feira (26) a aplicação da Selic para a correção de créditos trabalhistas.

Gilmar é o relator...

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Empresa pode cortar benefício de empregado em home office?| 25/08/2020

Por causa da pandemia do coronavírus, muitos funcionários foram mandados para trabalhar em casa, no chamado home office. Se isso aconteceu, como ficam os benefícios? A empresa deve continuar a pagar vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, ou pode...

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