Aqueles que recebem aposentadoria, pensão e/ou auxílios referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde janeiro do ano passado podem ficar tranquilos: é responsabilidade do órgão encontrar nas bases de dados as informações para a chamada "prova de vida". A portaria 1.408 prevê tal fato.
Vale lembrar que, no caso, os auxílios precisam ser de longa duração.
Não há necessidade do segurado fazer tal prova, ao menos que as informações necessárias não sejam encontradas nas bases consultadas. Neste caso, o beneficiário será notificado por meio do serviço Meu INSS, da Central 135 ou, também, por notificação bancária.
Se a comprovação não for feita no tempo de 60 dias, o INSS pode bloquear o pagamento.
Com informações de Martha Imenes/Ascom via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.
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