As multas relacionadas à entrega atrasada da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foram canceladas. Isto está previsto na ADE/CORAT nº 2/2024, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).
Mas, atenção: a ação diz respeito somente àquelas cuja emissão ocorreu em 16 de janeiro deste ano. Ou seja, as que dizem respeito ao mês de dezembro do ano passado. Especificamente as que envolvem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Se a multa já foi paga, você pode solicitar a restituição do valor.
Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.
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