A 3ª Turma do STJ, ao analisar o Recurso Especial nº 2.009.507, decidiu que uma mudança nos beneficiários de um seguro de vida em grupo, feita por um segurado após um acordo de divórcio que o obrigava a manter sua ex-esposa como única beneficiária, não é válida. O tribunal entendeu que, ao concordar com o acordo, o segurado abriu mão do direito de mudar os beneficiários do seguro.
Além disso, o tribunal decidiu que a seguradora agiu de forma negligente ao pagar a indenização a supostos credores sem verificar corretamente quem tinha direito ao benefício. Inicialmente, a ex-esposa entrou com uma ação contra a seguradora para anular a mudança feita pelo ex-marido nos beneficiários do seguro de vida. O juiz de primeira instância rejeitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que a ex-esposa recebesse a indenização, considerando ilegal a exclusão dela como beneficiária do seguro, conforme o acordo de divórcio. A seguradora argumentou no STJ que agiu de boa-fé ao seguir o que estava na apólice, mas o tribunal decidiu a favor da ex-esposa.